Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.723/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.723 DE 12 DE AGOSTO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/009500/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, para a estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, o cargo em comissão, vago, conforme Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO - CARGO TRANSFERIDO QUANTITATIVO NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO VAGA

01 ADJUNTO II DAI-2 47.519 DE 12/03/2021