Decreto nº 47.727/2021
INSTITUI A AUTORIDADE DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENCARREGADA DAS COMEMORAÇÕES DA CONFERÊNCIA RIO+30 E DO BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, SEM AUMENTO DE DESPESA.
DECRETO Nº 47.727 DE 16 DE A G O S TO DE 2021
(Vide Decreto nº 47843 /2021) INSTITUI A AUTORIDADE DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENCARREGADA DAS COMEMORAÇÕES DA CONFERÊNCIA RIO+30 E DO BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, SEM AUMENTO DE DESPESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-070026/000424/2021, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de se estabelecer e fortalecer políticas públicas de desenvolvimento sustentável, em especial em decorrência da crise global provocada pela pandemia do coronavírus, que evidenciou a integração entre os ecossistemas globais e reforçou a importância do alinhamento entre governos para garantir a efetividade das ações de desenvolvimento e preservação; - que em 1992 o Rio de Janeiro sediou a "Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente", marco histórico que culminou na subscrição da "Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente", por intermédio do qual os países signatários anuíram ao compromisso de promoção do desenvolvimento sustentável nas suas agendas de governo,
considerando a proteção ambiental e o equilíbrio ecológico como partes fundamentais desse processo; - que na Conferência Rio+20, realizada no Rio de Janeiro em 2012, 20 anos após a Rio 92, os países se reuniram para renovarem seus compromissos globais de buscar um modelo de desenvolvimento econômico cuja exploração de recursos naturais respeite o tempo de regeneração dos ecossistemas; - que a conferência Rio+20 lançou as bases de um processo intergovernamental abrangente e transparente, resultando no lançamento, em setembro de 2015, de um plano de ação de escala global contendo 17 objetivos do desenvolvimento sustentável e 169 metas associadas para auxiliar os governos na transição para um modelo econômico circular, com foco na dignidade humana e na conservação ambiental; - que em 2016 foi pactuada a Nova Agenda Urbana (A/RES/71/256*), resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável, conhecida como Habitat III, que definiu padrões globais para alcance do desenvolvimento urbano sustentável, repensando a forma de construir, gerenciar e viver nas cidades; - que, em setembro de 2019, a Organização das Nações Unidas lançou a "Década de Ação" para acelerar o cumprimento global da Agenda 2030; - que o Governo do Estado do Rio de Janeiro se tornou signatário do Pacto Global da ONU em 2019, assumindo o compromisso com a implementação dos objetivos do desenvolvimento sustentável; - que em 2022 serão comemorados 30 anos de realização da "Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento", também conhecida como ECO92 e Cúpula da Terra. - a imperiosa necessidade de o Estado do Rio de Janeiro se recuperar economicamente no momento pós-pandemia de forma sustentável, adotando um modelo socioeconômico que dialogue com a preservação e valorização dos seus recursos naturais; - que a nova administração do Governo do Estado, em sintonia com o mundo moderno no que diz respeito às regiões metropolitanas, pretende alçar a Região Metropolitana do Rio de Janeiro à posição de vanguarda do conceito de metrópole sustentável e cidadã; - que a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, legalmente instituída e regulamentada pela Lei Complementar nº 184 , de 28 de dezembro de 2018, representará um novo marco na gestão pública voltada para a cidadania e sustentabilidade inspirada nos objetivos da Agenda 2030 da ONU; - que a implementação plena da Região Metropolitana do Rio de Janeiro corresponderá à consolidação de uma metrópole promovedora da sustentabilidade e da cidadania plena nas áreas de moradia, saneamento, transporte e mobilidade, conhecimento, comunicação, novas tecnologias e novos valores; - que no ano de 2022 será comemorado o bicentenário da independência do Brasil; - que a ocupação territorial das cidades do estado do Rio de Janeiro e a origem do conceito de aglomerações urbanas, marco inicial da região metropolitana, tiveram início com a abertura dos portos às nações amigas, em 28 de janeiro de 1808 e a independência, em 1822; - o potencial do uso das tecnologias de comunicação digital para um maior engajamento da sociedade e comunidade internacional; - a necessidade de engajamento de todos os setores da sociedade para a adoção de hábitos de produção e consumo sintonizados com o tempo de regeneração dos ecossistemas; e - a necessidade de captação de recursos e mobilização de parcerias junto à iniciativa privada a fim de viabilizar a realização da Conferência da Rio+30 em 2022 no Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Autoridade do Desenvolvimento Sustentável, cujo objetivo precípuo será a organização de iniciativas, marcos de referência e eventos que culminarão nas comemorações da Conferência Rio+30 e do bicentenário da independência do Brasil no estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa.
Art. 2º Compete à Autoridade do Desenvolvimento Sustentável: I - realizar e/ou coordenar os eventos intermediários e antecedentes às comemorações previstas no art. 1º, especialmente aqueles relacionados com os esforços de consolidação da região metropolitana sustentável e cidadã; II - promover as articulações, em âmbito nacional e internacional, necessárias à consecução dos eventos e das comemorações previstas no art. 1º; e III - organizar o projeto de estruturação da metrópole sustentável, com base nos objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, a ser apresentado durante a Conferência Rio+30.
Art. 3º A Autoridade de Desenvolvimento Sustentável poderá firmar parceria com instituições públicas e privadas para a realização das ações previstas neste Decreto, sem aumento de despesa.
Art. 4º A Autoridade de Desenvolvimento Sustentável terá a seguinte estrutura: I - Conselho Consultivo II - Diretor Executivo; e III - Secretaria Executiva.
Art. 5º O Conselho Consultivo da Autoridade do Desenvolvimento Sustentável será presidido pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e será integrado ainda por 1 (um) representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade - SEAS; II - Instituto Estadual do Ambiente - INEA III - Instituto Rio Metrópole - IRM; IV - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC; V - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; VI - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR; VII - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC; VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em Resolução da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 6º Neste Ato fica designado PAULO MANOEL LENZ CESAR PROTASIO como Diretor Executivo da Autoridade do Desenvolvimento Sustentável instituída no Artigo 1º deste Decreto, com amplos poderes para as ações acima discriminadas.
Art. 7º A Secretaria Executiva será exercida pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, com apoio técnico do Instituto Rio Metrópole.
§ 1º Compete à Secretaria Executiva desempenhar as ações necessárias para a consecução dos objetivos da Autoridade do Desenvolvimento Sustentável e executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor Executivo em conjunto com o Secretário de Estado de Ambiente e Sustentabilidade.
§ 2º O Secretário de Estado de Ambiente e Sustentabilidade designará servidor integrante do seu quadro para exercer a função de Secretário Executivo.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador