Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.728/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.728 DE 16 DE AGOSTO DE 2021

(Vide Decreto nº 48724 /2023) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/ 009650/2021; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, para a Subsecretaria de Desenvolvimento e Inovação, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO - CARGOS TRANSFERIDOS QUANT. NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO VAGA

01 Ajudante I (Segurança Presente) DAI-1 ID Funcional nº 5106976-8

04 Ajudante I (Segurança Presente) DAI-1 do Decreto nº 47.351 , de 11/10/2020