Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.730/2021

DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE EX-SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 47.730 DE 20 DE AGOSTO DE 2021

DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE EX-SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e os termos contidos no Processo nº sEI-150001/009896/2021;

EM HOMENAGEM:

- à grandeza da missão prestada pelo médico Carlos Alberto Chaves de Carvalho, como Secretário de Estado de Saúde, exercendo honrada luta na aquisição de insumos e distribuição de vacinas para o combate à pandemia, dedicando, para tanto, esforços incansáveis à frente da Pasta;

- à dedicação como Supervisor do Gate-Saúde (Grupo de Apoio Técnico ao Ministério Público do Rio de Janeiro) por quase uma década;

- ao trabalho desenvolvido no processo de reestruturação de diversas Unidades Públicas de Saúde, dirigindo os hospitais: Getúlio Vargas, Adão Pereira Nunes, Eduardo Rabelo e João Batista Cáffaro;

- em homenagem ainda a toda uma vida dedicada à Medicina, com o propósito de sempre salvar vidas e;

- ao sentimento de profunda desolação que se abate sobre cada uma das famílias enlutadas, tristeza compartilhada por todo o povo fluminense,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Secretário de Estado de Saúde, Carlos Alberto Chaves, ocorrido nesta data.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador