Decreto nº 47.732/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, EM FAVOR DA EMPRESA AÇU PETRÓLEO S.A, AS OBRAS NECESSÁRIAS PARA FINS DE INTERVENÇÃO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO INTEGRANTE DO BIOMA MATA ATLÂNTICA SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE PETRÓLEO (UTP), TUBULAÇÃO ESPECÍFICA PARA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO ENTRE A UTP E OS TERMINAIS MARÍTIMOS (T-OIL), SISTEMA DE DRENAGEM, BEM COMO DOIS OLEODUTOS TERRESTRES QUE SEGUIRÃO FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE 20 METROS DE LARGURA POR 45,3 KM DE EXTENSÃO E QUE INTERLIGARÃO A UTP, NO PORTO DO AÇU, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA/RJ, À ESTAÇÃO BARRA DO FURADO, NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ/RJ.
DECRETO Nº 47.732 DE 23 DE AGOSTO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, EM FAVOR DA EMPRESA AÇU PETRÓLEO S.A, AS OBRAS NECESSÁRIAS PARA FINS DE INTERVENÇÃO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO INTEGRANTE DO BIOMA MATA ATLÂNTICA SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE PETRÓLEO (UTP), TUBULAÇÃO ESPECÍFICA PARA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO ENTRE A UTP E OS TERMINAIS MARÍTIMOS (T-OIL), SISTEMA DE DRENAGEM, BEM COMO DOIS OLEODUTOS TERRESTRES QUE SEGUIRÃO FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE 20 METROS DE LARGURA POR 45,3 KM DE EXTENSÃO E QUE INTERLIGARÃO A UTP, NO PORTO DO AÇU, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA/RJ, À ESTAÇÃO BARRA DO FURADO, NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ/RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "h" e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e, ainda, o constante do processo administrativo nº sEI220002/000744/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, em favor da empresa Açu Petróleo S.A, as obras necessárias para fins de intervenção e supressão de vegetação integrante do bioma Mata Atlântica situada em área de preservação permanente (APP), para implantação de Unidade de Tratamento de Petróleo (UTP), tubulação específica para movimentação de petróleo entre a UTP e os terminais marítimos, sistema de drenagem, bem como dois oleodutos terrestres, que seguirão numa faixa de servidão administrativa de 20 metros de largura por 45,3 km de extensão e que interligarão a UTP, no Porto do Açu, município de São João da Barra/RJ, à estação Barra do Furado, no município de Quissamã/RJ.
Art. 2º Os memoriais descritivos das faixas de utilidade pública passam a fazer parte integrante do presente Decreto, ficando desde já autorizada a alegação de urgência para fins de utilização.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº sEI220002/000744/2020.
Art. 3º Fica autorizada a empresa Açu Petróleo S.A. a adotar as providências necessárias à instalação da servidão, podendo, inclusive, alegar urgência para fins de utilização, em caso de propositura de medida judicial própria.
Art. 4º As indenizações necessárias à execução do disposto neste Decreto serão de responsabilidade da empresa Açu Petróleo S.A.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador