Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.737/2021

INSTITUI ITENS DE UNIFORMES PARA AS EQUIPES DE OBRAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.737 DE 24 DE A G O S TO DE 2021

INSTITUI ITENS DE UNIFORMES PARA AS EQUIPES DE OBRAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/009737/2021;

CONSIDERANDO:

- que a Identidade Visual, como o primeiro contato entre a Sociedade e o Poder Público, é reconhecida por intermédio de elementos visuais, de tipologia e pela padronização;

- que o uso de uniformes organiza o padrão visual de indumentárias e de produtos, o que facilita a identificação do agente público, proporciona melhores condições de trabalho aos servidores e fortalece ainda mais a relação entre Governo e Sociedade,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os itens constantes do Anexo Único ao presente Decreto, que passam, doravante, a compor os uniformes das equipes de obras realizadas pelo Governo do Estado, conforme tipos e composições descritos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador