Decreto nº 47.737/2021
INSTITUI ITENS DE UNIFORMES PARA AS EQUIPES DE OBRAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.737 DE 24 DE A G O S TO DE 2021
INSTITUI ITENS DE UNIFORMES PARA AS EQUIPES DE OBRAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/009737/2021;
CONSIDERANDO:
- que a Identidade Visual, como o primeiro contato entre a Sociedade e o Poder Público, é reconhecida por intermédio de elementos visuais, de tipologia e pela padronização;
- que o uso de uniformes organiza o padrão visual de indumentárias e de produtos, o que facilita a identificação do agente público, proporciona melhores condições de trabalho aos servidores e fortalece ainda mais a relação entre Governo e Sociedade,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os itens constantes do Anexo Único ao presente Decreto, que passam, doravante, a compor os uniformes das equipes de obras realizadas pelo Governo do Estado, conforme tipos e composições descritos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador