Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.739/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.739 DE 25 DE AGOSTO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/010119/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, para a estrutura básica do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro (GSI-RJ), os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ID FUNCIONAL DO ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO

5014995-4 DAS-8 Assessor

5112790-3/1 DAS-8 Assessor

5103563-4 DAS-7 Assessor