Decreto nº 47.751/2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO ESTADUAL Nº 47.232, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.751 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
(Vide Decreto nº 47773 /2021) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO ESTADUAL Nº 47.232 , DE 24 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no que consta no Processo nº sEI-150001/010519/2021; CONSIDERANDO: - que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão; - que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Subsecretaria de Cuidados Especiais Subsecretaria de Políticas Inclusivas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), nos moldes do Anexo I. (Redação dada pelo Decreto nº 48954 /2024)
Parágrafo único. Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, a Subsecretaria de Cuidados Especiais Subsecretaria de Políticas Inclusivas contará, em sua estrutura, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado da Casa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 48954 /2024)
Art. 2º A Subsecretaria será responsável pela construção de políticas voltadas aos cuidados a PCD em suas diversas naturezas com vistas a melhoria do sistema de atendimento, bem como ações voltadas para a preservação e cuidado do indivíduo no uso abusivo de álcool e outras drogas e sua reinserção social.
Art. 3º Visando atender de forma eficaz e efetiva as necessidades públicas, fica autorizado a transformação de cargos existentes e vagos, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos apresentados no Anexo II.
Art. 4º A Assessoria Especial da Subsecretaria de Cuidados Especiais Subsecretaria de Políticas Inclusivas será exercida pelo cargo em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS-8. (Redação dada pelo Decreto nº 48954 /2024)
§ 1º Em razão do disposto no caput, fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura do cargo ASSESSOR, símbolo DAS-8, da estrutura da SECC, atualmente ocupado pelo servidor ID Funcional nº 5113714-3, da estrutura da Chefia de Gabinete, para o cargo ASSESSOR CHEFE, símbolo DAS-8, mantido o atual ocupante.
§ 2º Fica transferido o cargo em comissão a que se refere o parágrafo anterior da estrutura da Chefia de Gabinete para a Assessoria Especial da Subsecretaria de Cuidados Especiais Subsecretaria de Políticas Inclusivas . (Redação dada pelo Decreto nº 48954 /2024)
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o Decreto nº 47.232 , de 24 de agosto de 2020. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL V - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS À SUBSECRETARIA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL. (...) 15 Subsecretaria de Cuidados Especiais Subsecretaria de Políticas Inclusivas (Redação dada pelo Decreto nº 48954 /2024) 15.1 Assessoria Especial 15.2 Superintendência Terapêutica 15.2.1 Coordenação de Cuidados Terapêuticos 15.2.2 Coordenação de Reintegração Social 15.3 Superintendência de ações da PCD 15.3.1 Coordenação de Cuidados 15.3.2 Coordenação de Acessibilidade
ANEXO II - CARGOS CRIADOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO Cargos Transformados
Nomenclatura Símbolo Quantidade
Superintendente DG 1
Assessor Chefe DG 1
Coordenador DG 1
Supervisor Regional do Estado DAS-8 4
TOTAL 7
Cargos resultante de Transformação
Nomenclatura Símbolo Quantidade
Subsecretário Adjunto SA 1
Superintendente DAS-8 2
Assessor DAS-8 4
Coordenador DAS-8 4
Assistente DAS-6 31
Ajudante II DAI-2 1
TOTAL 43
1. Superintendente, símbolo DG, último ocupante ID 26970066; 2. Assessor Chefe, último ocupante ID 4401324-8; 3. Coordenador, símbolo DG, último ocupante ID 21936820; 4. Supervisor Regional do Estado, símbolo DAS-8, último ocupante ID 42716721; 5. Supervisor Regional do Estado, símbolo DAS-8, último ocupante ID 42710650; 6. Supervisor Regional do Estado, símbolo DAS-8, último ocupante ID 42140340; 7. Supervisor Regional do Estado, símbolo DAS-8, último ocupante ID 50837524.