Decreto nº 47.756/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.756 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, h, do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº s MPRJ 2018.00354696, SEI-20.22.0001.0011558.2020-08 e do SEI-150001/006747/2021, e;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição dos imóveis, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para fins de expansão física das instalações do Complexo-Sede da Instituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o 11º Pavimento, matrícula 5626 - 2 - I, ficha 5379; e o 12º Pavimento ou 11º andar, constituído das salas nº s 1.101 a 1.112, matrícula 9231 - 2 - M, ficha 11375, todos do Edifício Atlântica, situado na Avenida Franklin Roosevelt, nº 137, Centro, Rio de Janeiro, RJ, de propriedade da sociedade empresária Comércio e Administração Maringá S/A, necessários à instalação de órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica autorizada à Procuradoria-Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador