Decreto nº 47.760/2021
CRIA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEENVS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.760 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
CRIA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEENVS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- os termos do Decreto nº 47.626 , de 28 de maio de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual e;
- o que versa no processo administrativo no Processo no SEI-150001/006469/2021,
DECRETA:
Art. 10. Fica criada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS, nos moldes do Anexo Único.
Art. 2º Todos os cargos da estrutura básica ora criada são oriundos da transformação elou cessão de cargos já existentes na estrutura do Governo do Estado, não resultando em aumento de despesa.
Art. 30. Fica o Órgão Central de Planejamento e Orçamento responsável por implementar os ajustes, necessários e cabíveis, nos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, em razão das alterações realizadas nas estruturas organizacionais pelo presente Decreto, nos termos previstos pelo artigo 60 da Lei nº 9.184 , de 14 de janeiro de 2021, e artigo 15 da Lei nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021.
Art. 40. As atribuições administrativas próprias da Diretoria de Administração e Finanças e seus órgãos, da Superintendência de Contratos e Compras, da Ouvidoria, da Corregedoria, da Assessoria de Controle Interno e da Assessoria Jurídica serão desenvolvidas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) mediante Termo de Cooperação Técnica a ser instrumentalizada por meio de Resolução Conjunta SEENVS e SECC.
Art. 50. No prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Secretário de Estado de Envelhecimento Saudável editará o Regimento Interno do Órgão, estabelecendo as atribuições, competências e o detalhamento de ações internas.
Art. 60. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEENVS
I - FINALIDADE:
A Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade:
a) planejar, coordenar, implementar, executar, acompanhar, fomentar, e avaliar as ações relacionadas a políticas públicas que visem a garantia dos direitos do cidadão idoso, objetivando a melhoria da qualidade de vida e a pró-atividade;
b) formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas a Terceira Idade no Estado do Rio de Janeiro;
c) promover isoladamente ou em parceria com pessoas jurídicas de direito público e privado, ações destinadas a incrementar políticas pública que visem a pró-atividade em sintonia com a sociedade, com o objetivo de dar condições ao idoso a continuidade de uma vida ativa, plena, saudável e produtiva;
d) colaborar com a política estadual de garantia dos direitos do cidadão idoso, de forma articulada com os demais setores da administração pública;
e) cooperar com as autoridades, entidades públicas ou privadas, que tenham interesse no desenvolvimento das atividades relacionadas à Terceira Idade;
f) firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos de atos reguladores, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades privadas, bem como pessoas jurídicas e privadas;
g) exercer outras atividades correlatas.
II - ESTRUTURA BÁSICA:
A Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS tem a seguinte estrutura básica:
1. Gabinete do Secretário
1. Chefia de Gabinete
2. Assessoria Especial
3. Assessoria de Gestão de Pessoas
1.4 Assessoria de Tecnologia da Informação
1.5 Assessoria Técnica de Políticas para o Idoso
2. Superintendência de Captação e Execução de Projetos da Pessoa Idosa
2.1 Coordenação de Captação e Execução de Projetos da Pessoa Idosa
21.1 Divisão de Captação
2. Divisão de Execução
3. Superintendência de Operações Regionais e Fiscalização
1. Coordenação de Operações Regionais e Fiscalização Divisão de Operação e Fiscalização da Região Metropolitana Divisão de Operação e Fiscalização da Região Baixada Fluminense Divisão de Operação e Fiscalização da Região Noroeste Divisão de Operação e Fiscalização da Região Norte Divisão de Operação e Fiscalização da Região Serrana Divisão de Operação e Fiscalização da Região Costa Verde 3.1.7 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Médio Paraíba 3.1.8 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Centro-Sul
III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável competem as atribuições a serem estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.