Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.761/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/RJ DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SEDEERI) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SEDCON).

DECRETO Nº 47.761 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/RJ DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SEDEERI) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SEDCON).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/010833/2021;

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 47.748 de 02 de Setembro de 2021, que criou, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

- a pertinência da matéria e que a presente alteração trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão, sem acarretar aumento de despesa,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a vinculação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RJ da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) para a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador