Decreto nº 47.764/2021
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E DA TABELA DE TEMPORALIDADE DAS ATIVIDADES-MEIO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.764 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E DA TABELA DE TEMPORALIDADE DAS ATIVIDADES-MEIO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, com base na manifestação apresentada pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, na condição de órgão central do Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro - SIARQ-RJ, e tendo em vista o que consta no Processo SEI no E-12/130440/2012;
CONSIDERANDO:
que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o
§ 2º do artigo 216 da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991;
que ao Estado cabe a definição dos critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais, bem como a gestão e o acesso aos documentos de arquivo, de acordo com o artigo 21 da Lei Federal nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991;
os termos da Lei Estadual nº 5.562 , de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro e os instrumentos básicos de gestão de documentos;
o disposto no Decreto Estadual nº 42.002 , de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública Estadual;
o disposto no Decreto Estadual nº 43.871 , de 05 de outubro de 2012, que dispõe sobre a criação do Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro - SIARQ-RJ; e os critérios e conceitos adotados no Estado do Rio de Janeiro para a gestão de documentos, aplicados para as atividades-meio,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade das Atividades-Meio do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, bem como a Tabela de Equivalência correspondente às alterações realizadas, constantes, respectivamente, dos Anexos 1, II e III, que fazem parte integrante deste Decreto.
§ 1º A Tabela de Equivalência mencionada no caput corresponde às exclusões, ao deslocamento, às alterações de código de classificação, de nomenclatura e de prazo de guarda das funções, atividades e tipos documentais constantes nos instrumentos anteriormente publicados.
§ 2º Os instrumentos técnicos referidos no caput referem-se a documentos de arquivo produzidos pela Administração Pública Estadual no exercício de suas atividades-meio, estejam eles em suporte convencional ou digital.
Art. 2º Caberá à Comissão de Gestão de Documentos de cada órgão ou entidade acompanhar o processo de implantação do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade dos Documentos nos setores que produzem e arquivam documentos.
§ 1º Caberá às Comissões de Gestão de Documentos comunicar ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ a eventual existência de outros documentos de arquivo produzidos em decorrência do exercício de atividades-meio não indicados no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-meio do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º As Comissões de Gestão de Documentos poderão solicitar a nomeação de grupos de trabalho auxiliares dos setores que produzem e arquivam documentos para executar a atividade de avaliação dos documentos.
§ 3º As Comissões de Gestão de Documentos poderão propor critérios para preservar a amostragem de séries documentais destinadas à eliminação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Estaduais nº 43.992 , de 14 de dezembro de 2012, e nº 44.034 , de 07 de janeiro de 2013.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador