Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.765/2021

Prorroga os efeitos do Decreto nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.765, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Prorroga os efeitos do Decreto nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/002934/2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 1º de outubro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 set 2021