Decreto nº 47.766/2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FEC, NO VALOR DE R$ 968.078,28 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.766 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FEC, NO VALOR DE R$ 968.078,28 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.000 , de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021;
- a Lei Estadual nº 9.394 , de 09 de setembro de 2021, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, referente ao auxílio emergencial destinado ao setor cultural decorrente da Lei Federal nº 14.017 , de 29 de junho de 2020, alterada pelo Lei Federal nº 14.150 , de 12 de maio de 2021, vinculado ao Fundo Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021;
- e o que constam dos Processos nº s SEI-120001/010570/2021 e SEI-180007/000310/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Fundo Estadual da Cultura - FEC, no valor de R$ 968.078,28 (novecentos e sessenta e oito mil, setenta e oito reais e vinte e oito centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 1, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
ANEXO II
ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS
*Decreto omitido no D.O. de 20/09/2021 e publicado no D.O. de 21/10/2021.