Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.766/2021

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FEC, NO VALOR DE R$ 968.078,28 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.766 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FEC, NO VALOR DE R$ 968.078,28 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.000 , de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021;

- a Lei Estadual nº 9.394 , de 09 de setembro de 2021, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, referente ao auxílio emergencial destinado ao setor cultural decorrente da Lei Federal nº 14.017 , de 29 de junho de 2020, alterada pelo Lei Federal nº 14.150 , de 12 de maio de 2021, vinculado ao Fundo Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro;

- o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021;

- e o que constam dos Processos nº s SEI-120001/010570/2021 e SEI-180007/000310/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Fundo Estadual da Cultura - FEC, no valor de R$ 968.078,28 (novecentos e sessenta e oito mil, setenta e oito reais e vinte e oito centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 1, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

PDF

ANEXO II

PDF

ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

PDF

ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

PDF

ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

PDF

ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS

PDF

*Decreto omitido no D.O. de 20/09/2021 e publicado no D.O. de 21/10/2021.