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Decreto nº 47.769/2021

APROVA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO NEGRO - CEDINE/RJ PARA CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CEDINEPIR/RJ, APROVANDO SEU REGIMENTO INTERNO.

DECRETO Nº 47.769 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

APROVA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO NEGRO - CEDINE/RJ PARA CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CEDINEPIR/RJ, APROVANDO SEU REGIMENTO INTERNO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.730 , de 13 de dezembro de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº sEI-310003/000698/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração, sem aumento de despesa, da nomenclatura do "Conselho Estadual dos Direitos do Negro" - CEDINE/RJ, instituído na forma do Decreto Estadual nº 33.165 , de 13 de maio de 2003, e da Lei nº 3.730 /2001, de 13 de dezembro de 2001, passando a denominar-se "Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial" - CEDINEPIR/RJ.

Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno do "Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial" - CEDINEPIR/RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.593 , de 19 de agosto de 2010.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CEDINEPIR/RJ

CAPÍTULO I

Da natureza e da finalidade

Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ, é um órgão de natureza Sócio-Político-Racial, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, nos termos do Decreto Estadual nº 47.458 , de 27 de janeiro de 2021, e que tem por finalidade deliberar, aconselhar, elaborar, propor e fiscalizar junto ao Poder Executivo políticas públicas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos, de forma a assegurar à População Negra, Indígena, Judia e Cigana do Estado do Rio de Janeiro pleno exercício de sua cidadania.

Parágrafo único. O Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ terá seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

Art. 2º Competirá ao Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ:

I - promover a cidadania da População Negra, Indígena, Judia e Cigana, garantindo a equidade nas relações sociais de gênero, emitindo pareceres, e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público Estadual;

II - contribuir para o fortalecimento da População Negra, Indígena, Judia e Cigana através de ações voltadas para sua capacitação escolar, profissional e cultural;

III - promover a articulação e integração dos programas de governo nas diversas instâncias da administração pública direta e indireta, no que concerne às políticas públicas, assegurando a transversalidade pela igualdade de direitos e oportunidades;

IV - propor, fomentar e monitorar políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades dos segmentos étnicos raciais, em especial no que se refere à população Negra, Indígena, Judia e Cigana, desenvolvendo ações integrais articuladas de Promoção da Igualdade Racial, em conjunto com as instituições governamentais e não governamentais;

V - acompanhar e divulgar a legislação em vigor, exigindo o seu cumprimento no que se refere aos direitos assegurados à População Negra, Indígena, Judia e Cigana;

VI - Propor, acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição dos Negros, Índios, Judeus e Ciganos, na esfera do Congresso Nacional, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e nas Câmaras Municipais dos Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro;

VII - propor a adoção de medidas normativas que impeçam a prática de atos discriminatórios contra os Negros, Índios, Judeus e Ciganos, bem como outros grupos étnicos na esfera estadual;

VIII - estimular a criação de organismos específicos com competência e ações similares às do próprio Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ no âmbito dos Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro;

IX - manter a articulação permanente com organizações do Movimento Negro e de outros agrupamentos de defesa dos interesses étnicos dos Índios, Judeus e Ciganos;

X - promover intercâmbio e firmar protocolos com organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais, com a finalidade de implementar os programas de ação do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ;

XI - acolher denúncias de racismo, emitindo parecer e encaminhando-as aos devidos órgãos competentes.

CAPÍTULO II

Da organização e das atribuições

Art. 3º O Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ possuirá a seguinte composição:

I - Conselho Deliberativo;

II - Diretoria Executiva;

III - Câmaras Técnicas através de Comissões Temáticas Permanentes;

IV - Secretaria de Apoio Operacional;

V - Conselho de Honra.

§ 1º Dará suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ um órgão executivo inerente às suas funções dentro da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, cuja publicação oficializará interface.

§ 2º Os membros do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ não receberão qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público as funções por eles exercidas.

Seção I

Do Conselho Deliberativo

Art. 4º O Conselho Deliberativo será composto de 50 (cinquenta) membros efetivos e 05 (cinco) respectivos suplentes, eleitos e empossados pelo titular do Poder Executivo do Estado, com mandato de 04 (quatro) anos, e contemplará as diversas expressões do movimento organizado dos negros, indígenas, Judeus, ciganos, de núcleos de estudos e de etnias das Universidades, de instituições de Classes, de Sindicatos, de Partidos Políticos e de Órgãos Públicos, entre outros, da seguinte forma:

I - 10 (dez) representantes do Poder Público, sendo distribuídos pelos seguintes Órgãos:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;

b) Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

c) Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;

d) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

e) Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;

f) Secretaria de Estado de Saúde - SES;

g) Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC;

h) Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE;

i) Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL;

j) Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;

II - 40 (quarenta) representantes da sociedade civil, a serem escolhidos através de Edital específico determinado pela Diretoria Executiva, sendo:

a) 03 (três) de Núcleos de Estudos de Etnias das Universidades;

b) 04 (quatro) de Instituições de classes e de Sindicatos;

c) 02 (dois) do segmento artístico e cultural;

d) 07 (sete) de Instituições com expressivos trabalhos no âmbito do Movimento Negro;

e) 02 (dois) de Instituições com expressivos trabalhos no âmbito de defesa dos Povos

Indígenas;

f) 02 (dois) de Instituições com expressivos trabalhos no âmbito de defesa do Povo Judeu;

g) 02 (dois) de Instituições com expressivos trabalhos no âmbito de defesa do Povo Cigano;

h) 03 (três) membros de Entidades ligadas à capacitação e formação profissional e ou de Comunicação;

i) 03 (três) membros de Entidades com Notória expressão no âmbito dos troncos linguísticos e culturais que são representações descendentes dos Povos Tradicionais de Matriz Africana das etnias FON, YORUBÁ e BANTU;

j) 02 (duas) Personalidades com expressão no âmbito do Movimento Negro;

k) 03 (três) indicações destinadas a representações de Movimento Negro nos Partidos Políticos;

l) 01 (um) de Instituição ou Personalidade com expressivo trabalho no âmbito de defesa das Comunidades Quilombolas;

m) 01 (uma) Personalidade com expressivo trabalho no âmbito de defesa da Juventude;

n) 01 (um) que integre Instituição, ou que seja Personalidade com expressivo trabalho no âmbito de defesa da Capoeira;

o) 01 (um) que integre Instituição, ou que seja Personalidade com expressivo trabalho no âmbito de defesa da Comunidade LGBTI;

p) 01 (uma) Personalidade com expressivo trabalho no âmbito de defesa da tradição e preservação dos nossos Griots;

q) 01 (uma) Personalidade com expressivo trabalho no âmbito de defesa da educação e das lutas das Mulheres.

III - 05 (cinco) Suplentes representantes da sociedade civil, a serem convidados, sendo:

a) 01 (um) que integre Instituição, ou que seja Personalidade com expressivo trabalho no âmbito do Movimento Negro;

b) 01 (um) de Instituição com expressivo trabalho no âmbito de defesa dos Povos Indígenas;

c) 01 (um) de Instituição com expressivo trabalho no âmbito de defesa do Povo Judeu;

d) 01 (um) de Instituição com expressivo trabalho no âmbito de defesa do Povo Cigano;

e) 01 (um) que integre Instituição, ou que seja Personalidade com expressivo trabalho no âmbito de defesa da Juventude;

Art. 5º São atribuições dos Conselheiros do Conselho Deliberativo:

I - comparecer regularmente, quando convocados, às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ, com direito a voz e voto.

II - interagir com a sociedade para socializar as informações inerentes ao Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ;

III - participar da elaboração da proposta orçamentária;

IV - participar das Comissões temáticas e de outras atividades inerentes à natureza e finalidade do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ;

V - representar o Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ em eventos temáticos, quando designados pela Assembleia e pelo Presidente;

VI - propor reuniões extraordinárias quando se fizer necessário, com subscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros efetivos;

VII - aprovar os planos anuais e plurianuais do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ;

VIII - propor alterações no Regimento Interno, com subscrição de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros efetivos;

IX - decidir sobre pedidos de licença, substituição, desligamento e punição de Conselheiros por advertência verbal ou por escrito, e suspensão de 01 (uma) a 03 (três) reuniões, através de maioria simples;

X - decidir acerca das matérias que lhe forem encaminhadas e que digam respeito à temática da Igualdade Racial, observada a competência do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ;

XI - analisar e ratificar as propostas de convênios, protocolos e acordos com órgãos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, de interesse da Comunidade Negra, Indígena, Judaica e Cigana, a serem firmados pelo Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

XII - apreciar e decidir sobre as matérias que lhe forem submetidas, conforme estabelecido neste Regimento Interno.

Seção II

Da Diretoria Executiva

Art. 6º A Diretoria Executiva será composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, observadas as indicações do Conselho Deliberativo, após escrutínio interno legitimado por maioria simples.

§ 1º O processo eleitoral de que trata o Caput deverá ser finalizado em até, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato vigente.

§ 2º Será facultada a presença de 02 (dois) Conselheiros de Honra, assíduos e participativos, nas reuniões da Diretoria Executiva.

§ 3º O Presidente de Honra e os Conselheiros de Honra serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo nas reuniões ordinárias que precederem às reuniões da Diretoria Executiva.

Art. 7º São atribuições da Diretoria Executiva:

I - cumprir as determinações do Conselho Deliberativo, assim como reunir-se periodicamente a fim de avaliar e, se for o caso, redirecionar as metas estabelecidas para qualificar e agilizar os objetivos almejados;

II - decidir as ações de excepcionalidade, informando e submetendo as mesmas a posteriori ao Conselho Deliberativo;

Seção III

Do Presidente

Art. 8º A designação do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ será feita pelo Governador do Estado, para um mandato de 04 (quatro) anos, a contar da posse dos mesmos.

Art. 9º O Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ, em seus afastamentos, ausências e impedimentos, será substituído pelo seu Vice-Presidente.

Art. 10. São atribuições do Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ:

I - representar o Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ em qualquer instância do Poder Público e privado, conforme situação conjuntural, ou promover as delegações de direito;

II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ;

III - discutir e apresentar proposta de pauta de cada reunião;

IV - esclarecer questões de ordem;

V - convocar reuniões extraordinárias;

VI - exercer o voto de desempate;

VII - promover a elaboração de um plano de trabalho, junto com a Diretoria Executiva, objetivando atingir a finalidade do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ;

VIII - propor advertência, exclusão e/ou substituição de Conselheiros, quando transgredirem as normas deste regulamento, nos níveis internos e externos;

IX - encaminhar proposta orçamentária para assegurar as atividades do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ, bem como executar, gerenciar e prestar contas de seus recursos;

X - interagir permanentemente com as autoridades Municipais, Estaduais e Federais, bem ainda entidades privadas para a promoção da Igualdade Racial;

XI - conforme urgência e relevância da matéria, sobretudo cumprindo orientação hierárquica, junto a Diretoria Executiva, tomar as decisões que assegurem a excepcionalidade da situação para, em seguida, obrigatoriamente, informar ao Conselho Deliberativo;

XII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.

Seção IV

Do Vice-presidente

Art. 11. São atribuições do Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ:

I - substituir o Presidente em seus impedimentos e vacância de mandato;

II - auxiliar na coordenação das sessões plenárias do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ e, juntamente com o Presidente, manter contatos com as instituições públicas e com as organizações da sociedade civil;

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas;

IV - coordenar os trabalhos das Comissões temáticas.

Seção V

Do Secretário

Art. 12. São atribuições do Secretário:

I - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos legais;

II - organizar toda a documentação inerente ao Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ, disponibilizando-a quando solicitada pelos Conselheiros, servidores públicos e cidadãos, desde que haja requerimento formalizado nos termos da legislação vigente;

III - secretariar e acompanhar as reuniões do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ, preparando as devidas Atas e os seus devidos encaminhamentos aos Conselheiros e às demais autoridades que assim necessitarem, juntamente com a Secretaria de Apoio Operacional;

IV - proceder a outras ações práticas inerentes a sua função, a fim de atender as demandas diversas desse Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ.

Seção VI

Das Câmaras Técnicas

Art. 13. As Câmaras Técnicas serão agrupadas em Comissões Temáticas permanentes com o mínimo de 03 (três) Conselheiros e o máximo de 07 (sete).

Art. 14. São atribuições das Comissões Temáticas coordenadas pela Vice-Presidência:

I - eleger o seu Coordenador;

II - pesquisar, analisar e discutir temas ligados às Comissões;

III - produzir pareceres e relatórios;

IV - receber e apreciar demandas ao Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ com os seus devidos encaminhamentos, imediatamente, com tolerância temporal de no máximo 07 (sete) dias corridos;

V - participar da elaboração de Planos, Programas e Projetos do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ;

VI - realizar reuniões periódicas segundo as demandas de cada tema.

Seção VII

Da Secretaria de Apoio Operacional

Art. 15. A Secretaria de Apoio Operacional será composta por um mínimo de 04 (quatro) funcionários.

Art. 16. São atribuições da Secretaria de Apoio Operacional:

I - auxiliar o Presidente e a Diretoria Executiva no desenvolvimento diuturno do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ;

II - secretariar reuniões do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ e das suas Comissões, sob a direção do Secretário, preparando listas de presenças, Atas, contatando Conselheiros e outras autoridades.

III - organizar, atualizar e encaminhar documentos diversos com os devidos controles para o efetivo e eficaz desenvolvimento deste Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ;

IV - agendar os compromissos do Presidente, do Vice - Presidente, do Secretário e dos demais Conselheiros quando em missão externa ou nas Comissões;

V - organizar todo o ordenamento burocrático inerente e de interesse do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ.

Seção VIII

Do Conselho de Honra

Art. 17. Integrará o Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ um quadro de Conselheiros de Honra representativos do Governo e da sociedade civil, com direito a voz e sem direito a voto, em número máximo de 25 (vinte e cinco).

Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros de Honra observará o mesmo prazo previsto no Caput do art. 4º deste Regimento.

Art. 18. São atribuições dos Conselheiros de Honra:

I - participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e das reuniões da Diretoria Executiva do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ;

II - participar das Câmaras Técnicas através das Comissões Temáticas;

III - propor, apresentar e participar dos projetos e programas afetos ao Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ.

CAPÍTULO III

Das reuniões

Art. 19. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente mediante convocação de seu Presidente ou por provocação de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos.

Art. 20. A Diretoria Executiva reunir-se-á bimestralmente ou extraordinariamente, conforme a emergência, ou, ainda, provocado por maioria simples do Conselho Deliberativo.

Art. 21. As reuniões ordinárias serão convocadas durante o desenvolvimento da reunião em curso, por e-mail, telefonema, ou por escrito, resguardada antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos, conforme a relevância dos fatos.

Art. 22. O quórum mínimo para a instalação das reuniões ordinárias e extraordinárias será de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros, exceto para alterações regimentais.

Art. 23. Não havendo quórum para a instalação da sessão em primeira chamada, será realizada a segunda chamada, instalando-se a sessão com o quórum mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos Conselheiros efetivos ou respectivos suplentes, com caráter deliberativo, notificando-se os Conselheiros ausentes.

Art. 24. O Conselheiro que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas durante um ano, ainda que sejam apresentadas justificativas por escrito com registro em Ata, deixará de integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ, sendo substituído por suplente, ou, na impossibilidade, por outra indicação de sua Instituição, ou, ainda, por outra Instituição, conforme ordem de chegada e regularização documental.

§ 1º A substituição do Conselheiro desertor se dará mediante prévia notificação.

§ 2º O Conselheiro que vier a agir com falta de urbanidade, ética ou decoro, também poderá sofrer punição, nos seguintes termos:

I - advertência verbal ou por escrito, no máximo de 02 (duas), na presença de 02 (duas) testemunhas.

II - na hipótese de reincidência, haverá suspensão do Conselheiro de 01 (uma) a 03 (três) reuniões, com cópia assinada pelo infrator.

III - caso as punições dos incisos I e II não se revelem suficientes, será aplicada, após notificação prévia, e como ultima ratio, a expulsão do Conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ, devendo ser substituído por outra indicação da sua Instituição, ou até mesmo por outra Instituição, conforme ordem de chegada e regularização documental.

Art. 25. As deliberações do Conselho Deliberativo do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ serão tomadas por maioria simples.

Art. 26. As reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ serão registradas em atas lavradas pelo Secretário da reunião e por quem presidiu a sessão.

Art. 27. Poderão ser convidados representantes militantes de organismos governamentais e não governamentais para participar das reuniões quando necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 28. Conforme a natureza da reunião a mesma poderá ser aberta ou fechada, somente aos Conselheiros, a fim de assegurar privacidade da matéria em discussão.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Art. 29. O Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ, tem, por força do disposto no art. 1º do Decreto nº 41.855 de 06 de maio de 2009, à disposição 04 (quatro) cargos em comissão Secretário I - DAI-4, sendo facultado ao Presidente solicitar ao Governador do Estado cessão de servidores públicos diversos, necessários para o atendimento das finalidades traçadas neste Regimento.

Parágrafo único. Poderá, ainda, ser criado quadro de funcionários, com seu devido organograma, a fim de assegurar qualidade das ações administrativas do CEDINEPIR.

Art. 30. As deliberações relacionadas à alteração deste Regimento serão tomadas mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ, submetidas à aprovação do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 31. A representação judicial e a Consultoria Jurídica do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ estarão a cargo da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, consoante se infere do artigo 132 da Constituição da República e artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos por decisão da Diretoria Executiva, que os submeterão ao Conselho Deliberativo do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ.

Art. 33. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.