Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.771/2021

TRANSFERE CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC) PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) SEM AUMENTO DE DESPESA.

DECRETO Nº 47.771 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

TRANSFERE CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC) PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) SEM AUMENTO DE DESPESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/011252/2021, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil para a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o cargo em comissão de Assessor, ocupado pela servidora Cecilia Rabello de Castro Junqueira de Siqueira, de ID funcional nº 5099676-2.

Art. 2º A servidora ocupante do cargo a que se refere o art. 1º fica transferida para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com a respectiva Gratificação por Encargos Especiais - GEE.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021

CLAUDIO CASTRO

Governador

Id: 2342841