Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.773/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-080004/000846/2021, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Subsecretaria de Cuidados Especiais, da Secretaria de Estado da Casa Civil, para a estrutura básica do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Saúde, 08 (oito) cargos em comissão vagos, de Assistente, símbolo DAS-6, resultantes do Decreto nº 47.751 , de 03/09/2021.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2343159