Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.776/2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.

DECRETO Nº 47.776 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-E03/001/1833/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro/RJ, abaixo descritos e caracterizados:

I - Prédio e respectivo terreno situado na Rua Professor Hilarião da Rocha nº 809, na Ilha do Governador, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, sendo o prédio de dois pavimentos com dependência destinada a Escola e Ginásio. Medindo o terreno (Lote 1 do PA nº 32.632), 25,00m de frente, 15,00m nos fundos mais 1,00m (aprofundando o terreno) mais 10,00m; 51,00m à direita e 50,00m à esquerda, confrontando pelo lado direito com o lote 8 da mesma rua, pelo lado esquerdo com o nº 825 da mesma rua e nos fundos com o lote 12 da Rua Eutiquio Soledade, matrícula nº 64.022 do Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, inscrição municipal nº 894948-9, CL nº 035709.

II - Prédio e respectivo terreno situado na Rua Professor Hilarião da Rocha nº 825, na Ilha do Governador, Freguesia de N. S. da Ajuda, sendo o prédio em três pavimentos, medindo o terreno (Lote 1 do PA 37.175): 15,00m de frente e fundos, por 51,00m de extensão de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 809 da Rua Hilarião da Rocha, pelo lado esquerdo com terrenos de Ecor ou sucessores e nos fundos com a casa V da vila sob o nº 170 da Rua Eutiquio Soledade, matrícula nº 64.032 do Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, inscrição municipal nº 697822-5, CL nº 35709.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se referem o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2343446