Decreto nº 47.777/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
DECRETO Nº 47.777 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-E03/001/4271/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro/RJ, abaixo descritos e caracterizados:
I - Prédios nº s 590 e 600, da Rua General Sezefredo, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno que mede 22,00m de frente e fundos, por 70,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 570, do outro com o 610, e nos fundos com o prédio 673, da Rua do Imperador, matrícula nº 49.016 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, inscrição municipal nº 041598-5, CL nº 01795-4.
II - Prédio nº 646 da Rua General Sezefredo, e seu terreno, designado por lote 7, na Freguesia de Campo Grande, que mede 27,00m de largura por 60,80m à direita e 62,25m à esquerda, confrontando pela frente com a Rua General Sezefredo, de um lado com o Prédio nº 610, de Jacintha Marques Leite; pelo outro com o Prédio nº 656, de Nilza Vilela de Souza; e pelos fundos com o terreno de Antônio Rodrigues Marques ou sucessores, matrícula nº 71.970, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, inscrição municipal nº 0332245-0, CL nº 01795-4.
III - Prédio nº 610 (antigo nº 164) a Rua General Sezefredo, na Freguesia de Campo Grande e respectivo terreno que mede 15,00 de frente e fundos, por 71,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o prédio 646, a esquerda com o prédio 600, nos fundos com prédio 10, parte, e parte do prédio 14 e com o prédio 12, todos da Travessa Nepomuceno, matrícula 59.676 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, inscrição municipal nº 0415499-3, CL nº 01795-4
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se referem o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2343448