Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.778/2021

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DEBATER E APRESENTAR PROPOSTA DE APERFEIÇOAMENTO DE ATOS NORMATIVOS LEGAIS E INFRALEGAIS RELAVITOS À ÉTICA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 47.778 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DEBATER E APRESENTAR PROPOSTA DE APERFEIÇOAMENTO DE ATOS NORMATIVOS LEGAIS E INFRALEGAIS RELAVITOS À ÉTICA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/004195/2021, CONSIDERANDO o protocolo de intenções celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, a Controladoria Geral do Estado, a Procuradoria Geral do Estado, a União Federal e a Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República, visando à troca de experiências, informações, tecnologias e metodologias no tocante à governança da ética pública na Administração Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de debater e apresentar proposta de aperfeiçoamento de atos normativos legais e infralegais relativos à ética pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O GT será composto por servidores integrantes da Procuradoria Geral do Estado; da Controladoria Geral do Estado; da Secretaria de Estado de Justiça e da Secretaria de Estado da Casa Civil.

§ 1º A indicação dos membros do GT se dará mediante ato do dirigente da respectiva entidade ao qual se encontra vinculado dirigido ao Procurador-Geral do Estado.

§ 2º A Procuradoria Geral do Estado coordenará o andamento das atividades do GT.

Art. 3º O GT terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2343449