Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.779/2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.779 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI150001/002934/2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 04 de outubro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador