Decreto nº 47.780/2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.203.286.618,61, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.780 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.203.286.618,61, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.000 , de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021 e alterações posteriores;
- o Decreto Estadual nº 47.655 , de 18 de junho de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021;
- as novas condições de restrição impostas pela Lei Complementar Federal 178 /2021, que estabelece a necessidade de criação de mecanismo de limitação das despesas primárias;
- e o que constam dos Processos nº s SEI-070002/002760/2021, SEI-120001/010935/2021, SEI-170026/002457/2021, SEI-260004/00032/2021 e SEI-260016/000494/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.203.286.618,61 (um bilhão, duzentos e três milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, no valor de R$ 41.514,67 (quarenta e um mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do § Único do art. 19, do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021 os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO II
ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
*Decreto omitido no D.O. de 28/09/2021 e publicado no D.O. de 22/10/2021.