Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.786/2021

Prorroga os efeitos do Decreto nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.786, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

Prorroga os efeitos do Decreto nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e dá outras providências.

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 out 2021

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI 150001/002934/2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de outubro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador