Decreto nº 47.788/2021
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL BÁSICA DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA - RIOSEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.788 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL BÁSICA DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA - RIOSEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-160219/000288/2020, CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 3.329 , de 28 de dezembro de 1999, que criou o Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 26.324 , de 17 de maio de 2000, que estabeleceu a estrutura básica do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 36.872 , de 17 de janeiro de 2005, que criou o Sistema Estadual de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 46 , de 27 de dezembro de 2018, que regulamentou os Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, que extinguiu a Secretária de Estado de Segurança Pública;
- o Decreto nº 46.630 , de 03 de março de 2019, que transferiu a gestão e o aprimoramento do Sistema Integrado de Metas da extinta Secretaria de Estado de Segurança para o Instituto de Segurança Pública, e - o Decreto nº 47.273 , de 16 de setembro de 2020, que transferiu a vinculação do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, D E C R E TA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa e organizacional do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - ISP/RIOSEGURANÇA, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - ISP/RIOSEGURANÇA é autarquia do Grupo A, consoante o
Art. 1º , da Lei nº 1.272 /87, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ou a quem vier a sucedê-la, dotada de personalidade jurídica de direito público, com as finalidades e atribuições previstas na Lei nº 3.329 , de 28 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. O ISP/RIOSEGURANÇA tem sede e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro e goza, em toda a sua plenitude, no que se referem a seus bens, serviços e ações, das prerrogativas, inclusive processuais, e imunidades de Estado.
Art. 3º Sem prejuízo de outras competências definidas em legislação estadual, compete ao ISP/RIOSEGURANÇA:
I - receber, centralizar, consolidar e divulgar os dados estatísticos oficiais relativos à segurança pública;
II - fornecer subsídios para o planejamento das ações de segurança pública, face aos cenários existentes e futuro;
III - prestar informações e análises estatísticas necessárias aos órgãos e entidades da Administração Pública, quando demandado, para o desempenho de suas funções;
IV - dar publicidade da incidência criminal e de outros dados relacionados à segurança pública, de acordo com critérios previamente estabelecidos pelo poder executivo do estado;
V - disponibilizar informações solicitadas por documento fundamentado, para fins de pesquisas, estudos e projetos relacionados à segurança pública, atendendo critérios objetivos, previamente estabelecidos;
VI - promover o intercâmbio de informações, na área de segurança pública, com as administrações públicas federal, estaduais e municipais;
VII - elaborar, coordenar e executar pesquisas, projetos, programas e avaliações cujo foco seja o campo da segurança pública de modo a atender demandas relativas à matéria;
VIII - elaborar, coordenar e executar atividades de capacitação especializada em temas relacionados à segurança pública, por iniciativa própria ou mediante solicitação;
IX - apoiar e assessorar as instituições de segurança pública em estudos e planejamentos estratégicos tanto na área das rotinas administrativas quanto operacionais;
X - elaborar orçamentos de investimentos para programas, projetos e atividades da área que lhe compete;
XI - coordenar os Conselhos Comunitários de Segurança Pública;
XII - desenvolver atividades voltadas à avaliação do trabalho policial.
Art. 4º O ISP/RIOSEGURANÇA conta com a seguinte estrutura diretiva:
I - Presidência;
II - Vi c e - Presidência;
III - Diretoria de Polícia Ostensiva;
IV - Diretoria de Polícia Judiciária;
V - Diretoria Jurídica;
VI - Diretoria Administrativo-Financeira;
Art. 5º À Presidência, exercida por um Diretor-Presidente, compete exercer a superior gestão da autarquia.
Art. 6º Cabe ao Vice-Presidente substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e impedimentos, bem como exercer as atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 7º O ISP/RIOSEGURANÇA contará, para as suas atividades, com a colaboração funcional de servidores públicos civis ou militares cedidos ou nele em exercício.
Art. 8º A estrutura básica do ISP/RIOSEGURANÇA é aquela constante do Anexo I a este Decreto, obedecido o quantitativo de cargos em comissão previsto no seu Anexo II.
Art. 9º O Diretor-Presidente do ISP/RIOSEGURANÇA editará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto, inclusive o Regimento Interno da autarquia.
Parágrafo único. No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Diretor-Presidente do ISP/RIOSEGURANÇA editará, através de portaria, o Regimento Interno da Autarquia, estabelecendo as competências e atribuições das unidades internas que integram a estrutura administrativa e organizacional.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 26.324 , de 17 de maio de 2000.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
(anexo disponível no órgão público)