Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.793/2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.793 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/011767/2021, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado das Cidades, a Subsecretaria de Iluminação Pública.

Art. 2º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, para a estrutura básica da Secretaria de Estado das Cidades, o cargo em comissão, vago, conforme Anexo Único, sendo alocado na Subsecretaria, ora criada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO - CARGO TRANSFERIDO QUANTITATIVO NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO ÚLTIMO OCUPANTE

01 Subsecretário SS ID Funcional nº 4138434-2