Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.795/2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.795 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição;

- a necessidade de reformulação da estrutura com reforço nos órgãos de assessoramento;

- a necessidade de realinhamento das funções para que ocorra uma melhor integração das áreas inter-relacionadas e um melhor planejamento e controle dos trabalhos executados por essas áreas para que seja evitada a realização de tarefas em duplicidade; e

- as alterações propostas no Processo nº SEI-040073/000137/2021, D E C R E TA :

Art. 1º Por meio deste Decreto fica alterada a estrutura e os cargos em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I deste Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628 , de 03 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 3º Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo II deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628 , de 03 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 4º Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III deste Decreto.

Art. 5º Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo IV deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628 , de 03 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 6º Em consequência do disposto nos artigos anteriores deste Decreto:

I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo V deste Decreto com as vinculações ali mencionadas;

II - o Anexo VI ao Decreto nº 46.628 , de 03 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações mencionadas no Anexo VI deste Decreto.

Art. 7º Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 46.628 , de 03 de abril de 2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará Resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto.

Parágrafo Único - Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas por outros já existentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 5º à data de 09 de abril de 2021.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador