Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.797/2021

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, NA ESTRUTURA ORANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, O CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE MARIA LUIZA MARCATE RAMOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.797 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, NA ESTRUTURA ORANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, O CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE MARIA LUIZA MARCATE RAMOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-030022/012814/2020 e, ainda, CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

- a modernização e a adequação político-social das unidades administrativas no âmbito do DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência, contido no artigo 37, caput, da Constituição Federal ;

- a primazia do atendimento na execução das medidas socioeducativas, como forma de garantir a inserção social do adolescente em conflito com a lei, conforme preconizam as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, instituído pela Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012;

- o que preceituam as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal , reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das medidas socioeducativas e a política de socioeducação;

- a necessidade da separação administrativa da medida socioeducativa de internação daqueles que aguardam audiência, aplicadas no Centro de Socioeducação - CENSE Dom Bosco,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE, Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, o Centro de Socioeducação - CENSE Maria Luiza Marcate Ramos, situado na Estrada dos Maracajás, s/nº , Galeão, Ilha do Governador - Município do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º Todo o acervo patrimonial e administrativo do Centro de Socioeducação - CENSE Dom Bosco, que atendia aos adolescentes internados/acautelados provisoriamente, será incorporado e integrará o Centro de Socioeducação - CENSE Maria Luiza Marcate Ramos.

Art. 3º O Centro de Socioeducação - CENSE Maria Luiza Marcate Ramos destinar-se-á ao atendimento dos adolescentes em conflito com a lei do sexo masculino, do Estado do Rio de Janeiro, que estejam aguardando definição de medida socioeducativa, pelo prazo máximo de 45 dias, estando internado/acautelado provisoriamente, a fim de atender ao disposto no art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na Lei Federal nº 12.594 /2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador