Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.798/2021

MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A NOMENCLATURA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.798, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A NOMENCLATURA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo inciso VI do

Art. 145. da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-03/022/009312/2019, CONSIDERANDO:

- a Lei Federal 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

- a Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a proteção integral e a primazia do atendimento aos adolescentes em conflito com a Lei e institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

- a modernização e a adequação político-social das Unidades Administrativas no âmbito do DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência contido no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;

- o que preceitua o artigo 227, da Constituição da República Federativa do Brasil, através da Lei Federal nº 12.594 /12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das Medidas, a política de Socioeducação, e a inserção social do adolescente em conflito com a Lei; e - a necessidade de transferir Unidade de Atendimento em Socioeducação administrativamente vinculada ao DEGASE, da Penha, para novo endereço no Galeão, Ilha do Governador,

DECRETA:

Art. 1º Fica modificada a nomenclatura do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Penha, Unidade administrativa na estrutura do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, para Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Ilha do Governador, situado na Rua Taifeiro Osmar de Moraes, S/Nº , Galeão, Ilha do Governador, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.941-455.

Art. 2º Todo acervo patrimonial e administrativo do antigo CENTRO DE RECURSOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE - CRIAAD PENHA será incorporado e integrará o CENTRO DE RECURSOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE - CRIAAD ILHA DO GOVERNADOR.

Art. 3º O CRIAAD ILHA DO GOVERNADOR dará continuidade à execução da medida socioeducativa de semiliberdade dos adolescentes em conflito com a lei, do sexo masculino, do Estado do Rio de Janeiro, para fins de atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na Lei Federal nº 12.594 /2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador