Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.800/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.800 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

(Vide Decreto nº 48724 /2023) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/012042/2021, CONSIDERANDO: - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo, 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, atualmente ocupado por Raquel Cafezeiro de Oliveira, ID 5101814-4.

Parágrafo único. Como efeito do ato mencionado no caput, também fica transferida a Gratificação Por Encargos Especiais (GEE).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador