Decreto nº 47.806/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DE NOVA IGUAÇU E QUEIMADOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.806 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DE NOVA IGUAÇU E QUEIMADOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo
Art. 6º , do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista a instrução do processo administrativo nº sEI070002/007985/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, os imóveis abrangidos nas áreas descritas e delimitadas no anexo deste Decreto, compreendendo partes das margens dos Rios Poços e Ipiranga.
Parágrafo único. As desapropriações objeto desse Decreto deverão ser procedidas, de forma a permitir a implantação Unidades de Tratamento de Rio (UTRs) nos Rios Poços e Ipiranga, que por sua vez apresentará melhorias na qualidade da água que contribuirá para a Estação de Tratamento de Água (ETA) do Guandu e toda sua rede de abastecimento de água.
Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro promoverá a desapropriação, representado em juízo pela Procuradoria Geral do Estado, ficando desde já autorizado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam o INEA e a Procuradoria Geral do Estado, autorizados a adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação das desapropriações.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I Município de Nova Iguaçu Memorial Descritivo da Área de Desapropriação UTR Rio Ipiranga O memorial descritivo das áreas de desapropriação para implantação da UTR no Rio Ipiranga, na Bacia do Rio Guandu, apresenta delimitação descrita por pontos e correspondentes coordenadas aproximadas conforme a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), fuso 23, datum horizontal SIRGAS 2000, realizado a partir de um conjunto de ortofotos na escala 1:2.000, obtidas por meio o do projeto do levantamento aerofotogramétrico da apresentado pela Empresa DT Engenharia.
Área de Desapropriação para implantação UTR Rio Ipiranga Inicia-se no ponto 1 (643395.80 E; 7479383.05 S); daí segue em linha reta por cerca de 185,32 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 2 (643581.71 E; 7479378.21 S); daí segue em linha reta por cerca de 185,66 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 3 (643396.05E; 7479378.74 S); daí segue em linha reta por cerca de 185,44 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 4 (643581.39 E; 7479374.53 S); daí segue em linha reta por cerca de 187,28 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 5 (643395.27 E; 7479356.60 s); daí segue em linha reta por cerca de 186,1 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 6 (643581.20 E; 7479354.23 S); daí segue em linha reta por cerca de 194 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 7 (643394.51 E; 7479306.16 S); daí segue em linha reta por cerca de 186 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 8 (643580.72 E; 7479303.79 S); daí segue em linha reta por cerca de 40,1 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 9 (643581.09 E; 7479343.16 S); daí segue em linha reta por cerca de 6 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 10 (643580.87 E; 7479349.31 S); daí segue em linha reta por cerca de 69,7 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 11 (643650.09 E; 7479340.96 S); daí segue em linha reta por cerca de 5,93 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 12 (643651.57 E; 7479346.79 S); daí segue em linha reta por cerca de 56,6metros no sentido sudeste até atingir o ponto 13 (643700.07 E; 7479317.73 S); daí segue em linha reta por cerca de 6,46 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 14 (643705.23 E; 7479321.37 S); daí segue em linha reta por cerca de 83,7 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 15 (643705.58 E; 7479237.40 S); daí segue em linha reta por cerca de 6,38metros no sentido nordeste até atingir o ponto 16 (643711.02 E; 7479239.81 S); daí segue em linha reta por cerca de 406,0 metros no sentido suldeste até atingir o ponto 17 (643963.26 E; 7478921.84 S); daí segue em linha reta por cerca de 6,40 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 18 (643968.70 E; 7478924.25 S) daí segue em linha reta por cerca de 734 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 1 (643395.80 E; 7479383.05 S), fechando assim o polígono referente à implantação da UTR no Rio Ipiranga com perímetro de 2731,07m e área de 17.707 m².
ANEXO II Município de Queimados Memorial Descritivo da Área de Desapropriação UTR Rio dos Poços O memorial descritivo das áreas de desapropriação para implantação da UTR no Rio dos Poços, na Bacia do Rio Guandu, apresenta delimitação descrita por pontos e correspondentes coordenadas aproximadas conforme a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), fuso 23, datum horizontal SIRGAS 2000, realizado a partir de um conjunto de ortofotos na escala 1:2.000, obtidas por meio o do projeto do levantamento aerofotogramétrico da apresentado pela Empresa DT Engenharia.
Área de Desapropriação para implantação da UTR Rio dos Poços Inicia-se no ponto 1 (641960.10 E; 7482010.47 S); daí segue em linha reta por cerca de 37,62 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 2 (641981.94 E; 7482040.93 S); daí segue em linha reta por cerca de 58,29 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 3 (642009,01 E; 7482092.51 S); daí segue em linha reta por cerca de 85 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 4 (642056.78 E; 7482162.81 S); daí segue em linha reta por cerca de 68,06 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 5 (642088.02 E; 7482223.28 S); daí segue em linha reta por cerca de 18,44 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 6 (642090.78 E; 7482241.51 S); daí segue em linha reta por cerca de 119,16 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 7 (642094,59 E; 7482360,60 S); daí segue em linha reta por cerca de 53,97 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 8 (642148.45 E; 7482357.03 S); daí segue em linha reta por cerca de 72,98 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 9 (642144.33 E; 7482284.17 S); daí segue em linha reta por cerca de 36,4 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 10 (642147.49 E; 7482247.45 S); daí segue em linha reta por cerca de 8,45 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 11 (642155.89 E; 7482248.34 S); daí segue em linha reta por cerca de 8,45 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 12 (642154.36 E; 7482240.04 S) daí segue em linha reta por cerca de 45,44 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 13 (642198.02 E; 7482229.81 S); daí segue em linha reta por cerca de 51,54 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 14 (642193.69 E; 7482178.48 S) daí segue em linha reta por cerca de 264,81 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 15 (642057.24 E; 7481951.53 S), daí segue em linha reta por cerca de 113,63 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 1 (641960.10 E; 7482010.47 s), fechando assim o polígono referente à implantação da UTR no Rio dos Poços com perímetro de 1042,24 m e área de 39.203,03 m²