Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.807/2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA

DECRETO Nº 47.807 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICPAL DO RIO DE JANEIRO - FTMRJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "h)" e "l)", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-140001/094680/2020, CONSIDERANDO:

- a função eminentemente pública do imóvel, construído para hospedar as salas de ensaio individuais e coletivas dos artistas da Fundação Theatro Municipal, tendo diversas salas com pé direito duplo, tratamento acústico sofisticado para ensaio de orquestras e coral e salas de ensino e prática de ballet;

- que o imóvel sedia a Escola Estadual de Dança Maria Olenewa, a única escola técnica de ballet pública no Brasil, com 93 anos, além dos já mencionados Orquestra Sinfônica do Theatro Municipal, com seus 90 anos de história, Ballet do Theatro Municipal, 93 anos, única companhia de balé pública de repertório clássico em atuação no Brasil, e Coro do Theatro Municipal;

- que o imóvel, no regime que hoje regula sua utilização, se mostra extremamente antieconômico, na medida em que apenas uma parte do imóvel não é público (39,37%), está alugado para o Estado e se destina a uma atividade permanente, o que não justifica o regime de locação e gera mensalmente para o Estado um débito significativo.

Por isso a necessidade do prédio ser integralmente público,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no município do Rio de Janeiro/RJ, abaixo descrito: 39,37% de prédio, hoje pertencente a PRECE - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, destinado a abrigar atividade de ensaio, ensino e apoio ao Theatro Municipal do Rio de Janeiro, com doze pavimentos, subsolo, cobertura com terraço descoberto, três elevadores (dois de carga com capacidade de quinze pessoas e um social para seis pessoas), sito na Av. Almirante Barroso, nº 14, Centro, Rio de Janeiro/RJ, registrado sob os nos 05, 04 e 04 das matriculas 7.312, 35.899 e 35.898 do 7º RGI, da cidade do Rio de Janeiro-RJ, estando registradas na matricula 36.269 e AV-01, composto no subsolo de serviço de apoio, incluindo oficinas, compartimento de transformadores, duas cisternas, casa de máquinas e bombas; térreo: hall de entrada, bilheteria, auditório e serviço de apoio; 2º pavimento: área destinada a exposições, cabine de som e luz, banheiros; 3º pavimento: réplica de palco, salas de diretoria, sanitários; 4º pavimento: Jirau que serve de observação para réplica de palco e camarins e casa de máquinas; 5º pavimento: Administração e camarins; 6º pavimento: Orquestras, salas de ensaio para músicos e solistas; 7º pavimento: Jirau de observação para Orquestra e Diretoria Artística; 8º pavimento: salas de Ballet; 9º pavimento: Jirau de observação de ballet e vestiários; 10º pavimento: sala de coral e duas salas de ensaio de coral; 11º pavimento: Jirau de observação do Coral, casas de bomba e do ar-condicionado; 12º: Terraço descoberto, cantina, cozinha, sanitários casa de máquina da exaustão, com área construída de 4744 m².

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art.1º deste decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador