Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.809/2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.060.591.973,67, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.809 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.060.591.973,67, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.000 , de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021 e alterações posteriores;

- o Decreto Estadual nº 47.655 , de 18 de junho de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021;

- as novas condições de restrição impostas pela Lei Complementar Federal 178 /2021, que estabelece a necessidade de criação de mecanismo de limitação das despesas primárias;

- e o que constam dos Processos nº s SEI-120001/011933/2021, SEI170026/001991/2020 e SEI-310003/002327/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.060.591.973,67 (Um bilhão, sessenta milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES e do Fundo Estadual de Transportes - FET, no valor de R$ 15.890.315,40 (Quinze milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e quinze reais e quarenta centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam alterados os prazos estabelecidos no art. 51 do Decreto nº 47.487 de 11 de fevereiro de 2021.

§ 1º A data limite para o empenho da despesa será dia 26 de novembro de 2021.

§ 2º As solicitações para abertura de créditos adicionais e modificações orçamentárias para reforço de dotações, que se demonstrem insuficientes para atendimento das despesas previstas, deverão ser inseridas no SIPLAG até 19 de novembro de 2021.

§ 3º O disposto no caput deste art. compreende todas as fontes de recursos e qualquer tipo de despesa, com exceção dos casos previstos na LRF, cujo prazo será até 13 de dezembro de 2021.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador