Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.812/2021

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.

DECRETO Nº 47.812 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), nas Leis Estaduais nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, nº 8.730 de 24 de janeiro de 2020 (Plano Plurianual - 2020/2023 - PPA), nº 9.000 de 09 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO), nº 9.185 de 14 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual para 2021 - LOA), Recuperação Fiscal, e as das demais disposições legais pertinentes, também o sistema instituído pelo Decreto do Sistema de Planejamento e Orçamento (SPO), nº 46.787 de 14 de outubro de 2019, e o disposto no Processo nº sEI-120001/001611/2021 e no que consta do Processo nº sEI-150015/002021/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a despesa de custeio por remanejamento de recursos conforme consta na Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 6.328.229,00 (seis milhões e trezentos e vinte oito mil e duzentos e vinte nove reais), na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador