Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.814/2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.611.932.525,08, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.814 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.611.932.525,08, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.000 , de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021 e alterações posteriores;

- o Decreto Estadual nº 47.655 , de 18 de junho de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021;

- as novas condições de restrição impostas pela Lei Complementar Federal 178 /2021, que estabelece a necessidade de criação de mecanismo de limitação das despesas primárias;

- e o que constam dos Processos nº s SEI-120001/012144/2021, SEI-040076/000072/2021, SEI-040161/013516/2021, SEI-080017/004927/2021, SEI-150001/012720/2021, SEI-150156/000022/2021, SEI-150161/002576/2021, SEI-220010/000415/2021, SEI-270130/000075/2021 e SEI-300001/00068/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.611.932.525,08 (dois bilhões, seiscentos e onze milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, no valor global de R$ 72.332.280,00 (setenta e dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do § Único do art. 19, do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021 os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

PDF

ANEXO II

ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO

PDF

ANEXO III

PDF

ANEXO IV

PDF

ANEXO V

PDF

ANEXO VI

PDF

ANEXO VII

PDF

*Decreto omitido no D.O. de 29/10/2021 e publicado no D.O. de 11/11/2021.