Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.815/2021

RESTABELECE, SEM REMANEJAMENTO DE PESSOAL E AUMENTO DE DESPESA A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESEG, TÃO SOMENTE PARA REATIVAÇÃO DE SEU NÚMERO DE CNPJ A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PENDENTES DE REGULARIZAÇÃO.

DECRETO Nº 47.815 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

RESTABELECE, SEM REMANEJAMENTO DE PESSOAL E AUMENTO DE DESPESA A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESEG, TÃO SOMENTE PARA REATIVAÇÃO DE SEU NÚMERO DE CNPJ A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PENDENTES DE REGULARIZAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-350102/000969/2021, CONSIDERANDO:

- que o número de CNPJ da Secretaria de Estado de Segurança foi baixado, de ofício, pela Receita Federal;

- a necessidade de cumprimento das obrigações tributárias acessórias e a regularização do passivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG;

- as obrigações impostas no art. 8º,

§ 2º da Instrução Normativa/AGE nº 37/2017 e o art. 1º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 45.733 /2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecida sem aumento de despesa e remanejamento de pessoal à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG, exclusivamente para fins de cumprimento de obrigações tributárias acessórias e a regularização do passivo ainda pendente.

Art. 2º Compete ao Secretário de Estado da Policia Militar responder interinamente pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG nesse processo de desmobilização e regularização.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo à reestruturação realizada por meio do Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governado