Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.820/2021

DESIGNAR MEMBROS PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO, COMUNICAÇÃO E COLABORAÇÃO - gtCC INSTITUIDO PELO ARTIGO 11, DO DECRETO Nº 47 .802 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPARÊNCIA EM AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.820 DE 05 NOVEMBRO DE 2021

DESIGNAR MEMBROS PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO, COMUNICAÇÃO E COLABORAÇÃO - gtCC INSTITUIDO PELO ARTIGO 11, DO DECRETO Nº 47 .802 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPARÊNCIA EM AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/012530/2021, CONSIDERANDO:

- a necessidade de melhoria contínua dos processos, os avanços tecnológicos e a política de modernização administrativa do Estado;

- a necessidade de implementar ações estratégicas e coordenadas para atender às determinações do plano de redução de letalidade policial por parte do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento aos termos da sentença prolatada pela Corte Internacional de Direitos Humanos no Caso Nova Brasília (ponto resolutivo 17) e o acompanhamento das determinações oriundas do julgamento da ADPF nº 635/RJ pelo Supremo Tribunal Federal;

- a necessidade de regulamentação da Lei nº 5.588 /2009, com a redação implementada pela Lei nº 9.298 /2021, que determina a instalação de câmeras de vídeo e de áudio nas viaturas automotivas e aeronaves, bem como monitoramente e registro das ações individuais dos agentes de segurança pública através de câmeras corporais;

- a necessidade de regulamentação da Lei nº 8.269 /2018, com redação implementada pela Lei nº 8.426 /2019, que determina o registro da fiscalização veicular;

- o disposto no Decreto nº 46.622 /2019, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460 /2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, institui a rede de ouvidorias e transparência do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- a edição Decreto nº 47.419 /2020, que instituiu o Plano Estadual de Segurança Pública - PESP-RJ, regulamentando a Lei nº 13.675 /2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS;

- o disposto no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 47.647 /2021, que instituiu o Comitê Gestor de Políticas Públicas de Segurança dos Programas de Policiamento de Proximidade ou Comunitário;

- o disposto no

§ 2º do art. 11 do Decreto nº 47.802 / 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho, Comunicação e Colaboração - gtCC, para assessorar a Secretaria de Estado da Casa Civil no planejamento de aquisição de solução para a instalação de câmeras de vídeo e de áudio nas viaturas automotivas e aeronaves, além de instrumentos de dados de localização,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, Comunicação e Colaboração - gtCC, para assessorar a Secretaria de Estado da Casa Civil no planejamento de aquisição de solução para a instalação de câmeras de vídeo e de áudio nas viaturas automotivas e aeronaves, além de instrumentos de dados de localização no Programa Estadual de Transparência em Ações de Segurança Pública, Defesa Civil, Licenciamento e Fiscalização como segue:

I - Fabio Tadeu Nicolosi Serrão - ID Funcional nº 5113638-4, Presidente do gtCC e representante da Secretaria de Estado da Casa Civil;

II - Ten Cel PM Rodrigo Silva Laviola de Freitas - ID Funcional nº 24837130 - RG (nº ocultado) , Secretário do gtCC e representante da Secretaria de Estado de Polícia Militar;

III - Márcia Cristina Xavier Lopes - Delegada de Polícia - Matrícula 871.619-3, representante da Secretaria de Estado de Polícia Civil;

IV - Cel BM QOC/96 Washington Sebastião De Souza Jerônimo - ID Funcional nº 6118615-5 - RG (nº ocultado) , representante da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

V - CAP PM Agdan Miranda Fernandes - ID Funcional nº 4256300-3 - 82.531, representante do Programa Segurança Presente - SEGOV;

VI - CAP PM Nildo Machado Coelho Filho, ID Funcional nº 4274685-0 - 84599, representante do Programa Lei Seca - SEGOV;

VII - Antonio Carlos Rodrigues da Silva - ID Funcional nº 4461093-9, representante da Operação Foco - Subsecretaria Especial de Controle de Divisas - SECC;

VII - José Guilherme Lima Gonçalves - ID Funcional nº 5.102.008-4, representante do Gabinete de Segurança Institucional - GSI;

IX - Maurício Ferreira Pradal, ID Funcional nº 51064634, representante do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2351929