Decreto nº 47.823/2021
FICAM TRANSFORMADOS E TRANSFERIDOS OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.823 DE 08 NOVEMBRO DE NOVEMBRO DE 2021
(Vide Decreto nº 47833 /2021) FICAM TRANSFORMADOS E TRANSFERIDOS OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/013067/2021; CONSIDERANDO - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual; que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) sem representar aumento de despesa, os cargos dispostos no
ANEXO I.
Art. 2º Ficam transferidos 23 (vinte e três) cargos de Ajudante I, símbolo DAI 1, da estrutura organizacional da SECC para estrutura organizacional Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE).
Art. 3º Ficam transferidos 10 (dez) cargos de Ajudante I, símbolo DAI 1, da estrutura organizacional da SECC para estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM).
Art. 4º Ficam transferidos 10 (dez) cargos de Ajudante I, símbolo DAI 1, da estrutura organizacional da SECC para estrutura organizacional da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ).
Art. 5º Da transformação disposta no artigo 1º, fica transferido 01 (um) cargo de Assistente, símbolo DAS 6, da estrutura organizacional da SECC para estrutura organizacional da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON).
Art. 6º Para fins de transparência e controle interno, fica consolidada no
ANEXO II a identificação funcional dos últimos ocupantes dos cargos transformados e transferidos.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2021 CLAUDIO CASTRO Governador