Decreto nº 47.827/2021
ALTERA A NOMENCLATURA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MECIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.827 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA A NOMENCLATURA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MECIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe conferem o inciso VI do
Art. 145. da Constituição do Estado , em vista do que consta no Processo nº sEI-150016/000429/2021,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e, - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Altera, sem aumento de despesa, as nomenclaturas e os ocupantes dos cargos em comissão do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, relacionados no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Altera, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos em comissão relacionados no Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º dia útil do mês em que publicado.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021
ANDRÉ CECILIANO
Governador em exercício