Decreto nº 47.829/2021
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.829 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-420001/001185/2021, CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, 23 cargos em comissão, vagos, de Ajudante I, símbolo DAI-1, para os órgãos constantes no Anexo I ao presente Decreto.
Parágrafo único. As identificações funcionais dos últimos ocupantes dos cargos transferidos constam no Anexo II ao presente Decreto
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021
ANDRÉ CECILIANO
Governador em exercício
ANEXO I Cargos vagos transferidos
Secretaria de Estado de Governo 13
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento 10
ANEXO II ID Funcional dos últimos ocupantes
5 0 9 0 11 2 5
51068389
51062003
51063042
50853422
51055716
51070839
50352580
50788876
50849662
51070243
51064197
51053217
51068605
50935690
50798510
50849700
50849727
51067013
51069695
51044390
50851357
50847902