Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.829/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.829 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-420001/001185/2021, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, 23 cargos em comissão, vagos, de Ajudante I, símbolo DAI-1, para os órgãos constantes no Anexo I ao presente Decreto.

Parágrafo único. As identificações funcionais dos últimos ocupantes dos cargos transferidos constam no Anexo II ao presente Decreto

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021

ANDRÉ CECILIANO

Governador em exercício

ANEXO I Cargos vagos transferidos

Secretaria de Estado de Governo 13

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento 10

ANEXO II ID Funcional dos últimos ocupantes

5 0 9 0 11 2 5

51068389

51062003

51063042

50853422

51055716

51070839

50352580

50788876

50849662

51070243

51064197

51053217

51068605

50935690

50798510

50849700

50849727

51067013

51069695

51044390

50851357

50847902