Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.832/2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEENVS, NO VALOR DE R$ 655.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.832 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEENVS, NO VALOR DE R$ 655.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.000 , de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que es tabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021 e alterações posteriores;

- o Decreto Estadual nº 47.655 , de 18 de junho de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021;

- as novas condições de restrição impostas pela Lei Complementar Federal 178 /2021, que estabelece a necessidade de criação de mecanismo de limitação das despesas primárias;

- Decreto Estadual nº 47.626 , de 28 de maio de 2021, que criou, sem aumento de despesa, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS;

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/012682/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS, no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, na forma do Anexo II -

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021

ANDRÉ CECILIANO

Governador em exercício