Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.837/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.837 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-420001/001296/2021, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, 09 (nove) cargos em comissão, vagos, de Ajudante I, símbolo DAI-1, conforme Anexo Único.

Parágrafo único. As identificações funcionais dos últimos ocupantes dos cargos transferidos constam no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO - OPERAÇÃO LEI SECA

ID Funcional

51070340

51045540

50798766

51070421

51069415

50847937

50850660

51056100

5 11 9 2 7 3 0