Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.840/2021

TRANSFERE CARGOS DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE (IRM) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA (SEAVIT), SEM AUMENTO DE DESPESA.

DECRETO Nº 47.840 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

TRANSFERE CARGOS DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE (IRM) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA (SEAVIT), SEM AUMENTO DE DESPESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-380001/000238/2021, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional do Instituto Rio Metrópole para a estrutura básica da

Secretaria de Estado de Assistência à Vítima:

I - 01 (um) cargo em comissão vago de Assessor Administrativo, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por ID Funcional nº 5098615-5;

II - 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, com sua atual ocupante, ID Funcional nº 5091669-6, e sua respectiva Gratificação de Encargos Especiais - GEE.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2356258