Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.841/2021

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE AUXÍLIO TECNOLÓGICO, EM COTA ÚNICA EXTRAORDINÁRIA, AOS PROFESSORES E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DA ESTRUTURA DA UNIDADE ESCOLAR E ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO RIO DE JANEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.841 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE AUXÍLIO TECNOLÓGICO, EM COTA ÚNICA EXTRAORDINÁRIA, AOS PROFESSORES E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DA ESTRUTURA DA UNIDADE ESCOLAR E ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-260005/002573/2021 CONSIDERANDO: - a continuidade da política de Estado de valorização dos profissionais de educação; - a escolha das estratégias de ensino baseadas nas tecnologias de informação e comunicação como forma de se evitar a solução de continuidade das atividades letivas enquanto perdurarem as medidas de restrição adotadas no esforço de conter a propagação da COVID-19; - a necessidade de se viabilizar, aos servidores docentes e técnicos administrativos envolvidos no trabalho pedagógico, condições tecnológicas adequadas ao exercício de suas funções de modo remoto para atendimento ao modelo educacional de Ensino Híbrido; - a elevação as despesas incorridas por servidores docentes e técnicos administrativos para suportar o a nova realidade de trabalho remoto, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido Auxílio Tecnológico aos servidores efetivos das carreiras Docente, Técnico Pedagógica, Técnico Superior, Técnico Especialista e Técnico Administrativa envolvidos nos processos de ensino, bem como aos demais servidores que exercem cargos e funções previstos no Anexo Único do presente Decreto.

§ 1º O valor do Auxílio estabelecido no caput será de R$ 3.000,00 (três mil reais), pago em cota única extraordinária.

§ 2º O pagamento será efetuado em um único vínculo do servidor, independentemente da quantidade que possua.

§ 3º Também serão contemplados com o presente auxílio todos os servidores, inclusive os servidores comissionados e contratados por prazo determinados, e porventura não mencionados no caput, em efetivo exercício nas Unidades de Ensino da Rede FAETEC e na administração da FAETEC. (Redação acrescida pelo Decreto nº 47861 /2021)

Art. 2º O auxílio será destinado à locação, aquisição de equipamentos ou tomada de serviços tecnológicos pelos servidores beneficiários para a garantia das condições necessárias ao atendimento do ensino. remoto no exercício das atividades para atendimento ao modelo educacional de Ensino Híbrido, em suas diversas plataformas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES DA FAETEC ENVOLVIDOS NOS PROCESSOS DE ENSINO QUE FAZEM JUZ A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO TECNOLÓGICO Diretor de Unidade de Ensino Coordenador de Unidade de Ensino Cogestor de Unidade de Ensino Secretário Escolar/Acadêmico Professor FAETEC I/FAETEC II/Ensino Superior Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes Especialista Técnico Pedagógico Técnico Superior Técnico Especialista Técnico Administrativo Id: 2356264

ANEXO ÚNICO "RELAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES DA FAETEC ENVOLVIDOS NOS PROCESSOS DE ENSINO QUE FAZEM JUZ A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO TECNOLÓGICO Diretor de Unidade de Ensino Coordenador de Unidade de Ensino Cogestor de Unidade de Ensino Secretário Escolar/Acadêmico Professor FAETEC I/FAETEC II/Ensino Superior Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes Especialista Técnico Pedagógico Técnico Superior Técnico Especialista Técnico Administrativo Gente de Portaria II Almoxarife Artífice Artífice Garagista Artífice Servente de Pedreiro Auxiliar de Serviços Gerais Cozinheiro Datilógrafo Datilógrafo - Ciep Encarregado de Elétrica/Hidráulica - Ciep Fotógrafo Merendeira Ciep Merendeira II Motorista Profissional Categoria B Motorista Profissional Categoria D Servente II Zelador Vigilante - Ciep Cargos em Comissão Contratos Temporários (Redação dada pelo Decreto nº 47861 /2021)