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Decreto nº 47.842/2021

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE COTA DE COMPENSAÇÃO DE DESPESAS TECNOLÓGICAS, EM COTA ÚNICA EXTRAORDINÁRIA, AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.842 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE COTA DE COMPENSAÇÃO DE DESPESAS TECNOLÓGICAS, EM COTA ÚNICA EXTRAORDINÁRIA, AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº sEI-030029007975/2021, CONSIDERANDO:

- a política de valorização dos servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC-RJ), - a política de transformação digital dos serviços educacionais, concretizada pela elaboração de projetos e de contratações públicas inovadoras, sem olvido da necessidade de inclusão digital isonômica dos seus profissionais;

- a necessidade de ofertar insumos tecnológicos a todos os profissionais da Educação para o desempenho satisfatório do trabalho e do ensino remoto ou híbrido, bem como a participação em atividades em geral e em capacitações estabelecidas pela SEEDUC-RJ;

- a previsão legal contida no inciso X, art. 2º da Lei Complementar Estadual 196 de 14 de outubro 2021;

- a importância das soluções baseadas na tecnologia da informação para a continuidade da oferta de ensino de qualidade durante as medidas de restrição impostas pelo cenário pandêmico global e, ainda, para fazer frente às tendências de digitalização das atividades da Administração,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida cota de compensação de despesas tecnológicas para aquisição de equipamentos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aos servidores da carreira do magistério da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC-RJ e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, bem como aos demais servidores que exercem os cargos e funções previstos no inciso II, parágrafo único, do art. 26 da Lei 14.113 /2020.

§ 1º A concessão será efetuada em um único vínculo, independentemente da quantidade de matrículas do servidor, sendo executada em cota única extraordinária.

§ 2º A concessão referida será destinada à aquisição de tablets, desktops ou notebooks pelos profissionais da SEEDUC-RJ e DEGASE, como instrumento funcional ao exercício administrativo e pedagógico.

§ 3º Os equipamentos deverão observar os requisitos mínimos estabelecidos no Anexo Único.

Art. 2º Secretaria de Estado de Educação regulamentará as ações destinadas à comprovação das aquisições previstas no presente Decreto.

Art. 3º Não farão jus à concessão mencionada no

Art. 1º os servidores que estiverem à disposição de outros órgãos não vinculados à SEEDUC.

Art. 4º Ficam contemplados com a presente cota, os servidores não mencionados no

Art. 1º, lotados em unidades da SEEDUC.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

1.1.NOTEBOOKS

1.1.1.PROCESSADOR

1.1.1.1.O modelo de processador deverá estar em linha de fabricação.

1.1.2.MEMÓRIA RAM

1.1.2.1.Mínimo de 4 GB RAM.

1.1.3.TELA

1.1.3.1.Tamanho mínimo de 11 polegadas;

1.1.3.2.Resolução de 1366 x 768 pixels ou superior.

1.1.4.ARMAZENAMENTO INTERNO

1.1.4.1.Preferencialmente discos do tipo SSD.

1 . 1 . 5 . I N T E R FA C E S

1.1.5.1.Possuir Wireless 802.11 ac integrado;

1.1.5.2.Possuir Interface Bluetooth;

1.1.5.3.Possuir porta HDMI para conexão de vídeo externo;

1.1.5.4.Possuir 02 (duas) portas USB no mínimo, sendo que pelo menos uma delas seja USB 3.0 ou superior;

1.1.5.5.Possuir 01 (uma) saída para fone de ouvido e 01 (uma) entrada para microfone, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;

1.1.5.6.Possuir Microfone integrado;

1.1.5.7.Possuir alto-falante estéreo integrado.

1.1.6. GABINETE

1.1.6.1.Teclado em conformidade com a norma ABNT2 e com todos os caracteres da língua portuguesa (Brasil);

1.1.6.2.Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad);

1.1.6.3.Possuir Webcam integrada com o mínimo de 720p.

1.1.7.ENERGIA

1.1.7.1.Possuir recarregador com seleção automática de voltagem, sendo bivolt (110 e 240 Volts).

1.1.8.SISTEMA OPERACIONAL

1.1.8.1.Windows, Linux, ChromeOS ou outro, na versão mais recente em português.

1.1.9.GARANTIA

1.1.9.1.Ser fornecida garantia pelo prazo mínimo de 12 meses.

1 . 2 . D E S K TO P S

1.2.1.PROCESSADOR

1.2.1.1.O modelo de processador deverá estar em linha de fabricação.

1.2.2.MEMÓRIA RAM

1.2.2.1.Mínimo de 4 GB RAM.

1 . 2 . 3 . M O N I TO R

1.2.3.1.Widescreen de LED, de no mínimo, 15";

1.2.3.2.Resolução mínima de 1366x768 pixels;

1.2.3.3.Deverá vir acompanhado de cabos com saídas compatíveis com o desktop;

1.2.3.4.Aceitar tensões de 110 e 240 Volts (bivolt) de forma automática.

1.2.4.DISCO RÍGIDO

1.2.4.1.Preferencialmente discos do tipo SSD.

1 . 2 . 5 . I N T E R FA C E S

1.2.5.1.Possuir placa de rede, com entrada RJ-45;

1.2.5.2.Preferencialmente possuir interface de rede Wireless 802.11

ac;

1.2.5.3.Possuir porta HDMI para conexão de vídeo externo;

1.2.5.4.Possuir 02 (duas) portas USB no mínimo, sendo que pelo menos uma delas seja USB 3.0 ou superior;

1.2.5.5.Possuir 01 (uma) saída para fone de ouvido e 01 (uma) entrada para microfone, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;

1.2.6. TECLADO E MOUSE

1.2.6.1.Teclado em conformidade com a norma ABNT2 e com todos os caracteres da língua portuguesa (Brasil);

1.2.6.2.Mouse óptico.

1.2.7.SISTEMA OPERACIONAL

1.2.7.1.Windows, Linux, ChromeOS ou outro, na versão mais recente em português.

1.2.8.GARANTIA

1.2.8.1.Ser fornecida garantia pelo prazo mínimo de 12 meses.

1 . 3 . TA B L E T S

1.3.1.TELA DE VÍDEO

1.3.1.1.Tamanho da tela de vídeo de no mínimo 8";

1.3.1.2.Tela touchscreen.

1.3.2.PROCESSADOR

1.3.2.1.O modelo de processador deverá estar em linha de fabricação.

1.3.3.MEMÓRIA RAM

1.3.3.1.No mínimo 2 GB de memória RAM.

1.3.4.ARMAZENAMENTO INTERNO

1.3.4.1.Capacidade mínima de armazenamento de 16 GB.

1.3.5.PORTAS DE COMUNICAÇÃO

1.3.5.1.No mínimo 01 (uma) porta USB versão 2.0 ou superior;

1.3.5.2.Possuir Wireless 802.11 ac integrado;

1.3.5.3.Possuir Interface Bluetooth;

1.3.5.4.Possuir interface com Chip Nano ou Micro-sim;

1.3.5.5.Possuir no mínimo 01 (um) conector para fone de ouvido;

1.3.5.6.Possuir microfone integrado;

1.3.5.7.Possuir alto-falante estéreo integrado.

1.3.6.CAMERA

1.3.6.1.Câmera de no mínimo 5Mpixel.

1.3.7.ENERGIA

1.3.7.1.Possuir carregador com seleção automática de voltagem, sendo bivolt (110 e 240 Volts).

1.3.8.SISTEMA OPERACIONAL

1.3.8.1.Sistema operacional na versão mais recente em português.

1.3.9.GARANTIA

1.3.9.1.Ser fornecida garantia pelo prazo mínimo de 12 meses.

*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 25/11/2021

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