Decreto nº 47.843/2021
INSTITUI O ANO INTERNACIONAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM 2022 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 47.843 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTITUI O ANO INTERNACIONAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM 2022 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-070026/001760/2021, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de se estabelecer e fortalecer políticas públicas de desenvolvimento sustentável, em especial em decorrência da crise global provocada pela pandemia do coronavírus, que evidenciou a integração entre os ecossistemas globais e reforçou a importância do alinhamento entre as entidades dos setores público e privado para garantir a efetividade das ações de desenvolvimento e preservação;
- que em 1992 o Rio de Janeiro sediou a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente (também conhecida como Rio-92, Eco92 e Cúpula da Terra), marco histórico que culminou na subscrição da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente, por intermédio da qual os países signatários anuíram ao compromisso de promoção do desenvolvimento sustentável,
considerando a proteção ambiental e o equilíbrio ecológico como partes fundamentais desse processo;
- que na Conferência Rio+20, realizada no Rio de Janeiro em 2012, vinte anos após a Rio 92, os representantes de vários países se reuniram para renovarem seus compromissos globais de buscar um modelo de desenvolvimento econômico cuja exploração de recursos naturais respeite o tempo de regeneração dos ecossistemas;
- que a conferência Rio+20 lançou as bases de um processo intergovernamental abrangente e transparente, resultando no lançamento da Agenda 2030 em setembro de 2015, um plano de ação de escala global contendo 17 objetivos do desenvolvimento sustentável e 169
metas associadas para auxiliar os governos na transição para um modelo econômico circular, com foco na dignidade humana e na conservação ambiental;
- que em 2016 foi pactuada a Nova Agenda Urbana (A/RES/71/256*), resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável, conhecida como Habitat III, que definiu padrões globais para alcance do desenvolvimento urbano sustentável, repensando a forma de construir, gerenciar e viver nas cidades;
- que, em setembro de 2019, a Organização das Nações Unidas lançou a Década de Ação para acelerar o cumprimento global da Agenda 2030;
- que o Governo do Estado do Rio de Janeiro se tornou signatário do Pacto Global da ONU em 2019, assumindo o compromisso com a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
- que em 2022 completam-se 30 anos de realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento;
- a Resolução SEAS nº 83 de 19 de janeiro de 2021, que criou o grupo de trabalho interinstitucional para apoio na formulação de proposta à realização da Conferência Rio+30 no Estado do Rio de Janeiro em 2022;
- o Decreto nº 47.649 de 15 de junho de 2021 que instituiu a Comissão Executiva Especial para planejar ações, seminários, conferências e projetos para serem realizados entre os dias 3 e 14 de junho de 2022, em razão dos 30 anos da primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Estado do Rio de Janeiro no ano de 1992.
- o Decreto nº 47.727 de 16 de agosto de 2021 que instituiu a Autoridade do Desenvolvimento Sustentável cujo objetivo precípuo é a organização de iniciativas, marcos de referência e eventos que culminarão nas comemorações da Conferência Rio+30 e do bicentenário da independência do Brasil no Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 47.828 de 11 de novembro de 2021 que cria a Comissão Estadual para o Acompanhamento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, objetivando o alcance das suas metas por meio da promoção de articulação, mobilização e diálogo dos órgãos e entidades estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil organizada, bem como a divulgação e a transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 no Estado.
- a urgência de se estabelecer uma gestão pública voltada para a cidadania e sustentabilidade inspirada nos objetivos da Agenda 2030 da ONU;
- a necessidade de engajamento de todos os setores da sociedade para a implementação da Agenda 2030 no Estado do Rio de Janeiro;
- a imperiosa necessidade de o Estado do Rio de Janeiro se recuperar economicamente no momento pós-pandemia de forma sustentável, adotando um modelo socioeconômico que dialogue com a preservação e valorização dos seus recursos naturais e a inclusão social;
- a implementação plena da Região Metropolitana do Rio de Janeiro como uma metrópole promovedora da sustentabilidade e da cidadania plena; e - o potencial do uso das tecnologias de comunicação virtual para um maior engajamento da sociedade e comunidade internacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Ano Internacional do Desenvolvimento Sustentável em 2022 no Estado do Rio de Janeiro, em razão dos 30
anos da primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92.
Parágrafo único. O Ano Internacional do Desenvolvimento Sustentável tem como principal objetivo estabelecer um novo marco na gestão pública voltada para a cidadania e a sustentabilidade, assim como incentivar e potencializar a implementação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas junto à sociedade e à comunidade internacional.
Art. 2º As atividades, eventos e projetos relacionados ao Ano Internacional do Desenvolvimento Sustentável deverão ser identificadas através da Marca Rio2030 e publicizadas a partir de uma plataforma única e de um calendário oficial, que se estenda durante todo o ano de 2022, doravante denominado Calendário Rio2030.
Art. 3º A Autoridade do Desenvolvimento Sustentável, instituída pelo Decreto 47.727 /2021, ficará a cargo da coordenação das atividades, eventos e projetos relacionados ao Ano Internacional do Desenvolvimento Sustentável, incluindo a gestão do Calendário Rio2030.
Art. 4º As iniciativas do Calendário Rio2030 poderão ser executadas:
I - pela Autoridade do Desenvolvimento Sustentável diretamente, caso sejam consideradas estratégicas para o Ano Internacional do Desenvolvimento Sustentável;
II - pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, na medida em que estejam ou possam estar inseridos em programa de trabalho de sua competência;
III - por entidades que não pertençam à administração pública estadual direta ou indireta, mediante adesão ao Calendário Rio2030 junto à Autoridade do Desenvolvimento Sustentável.
Art. 5º Fica resguardada a competência da Autoridade do Desenvolvimento Sustentável no que se refere à supervisão temática do Calendário Rio2030 e o acompanhamento de sua execução, de forma que esteja assegurada adequação curatorial e harmonização entre as iniciativas.
Art. 6º Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão apresentar à Autoridade do Desenvolvimento Sustentável, até 1º de fevereiro de 2022, sugestões de iniciativas que poderão se desenvolver no âmbito de programas de trabalho de sua competência, nos termos do art. 4º, inciso II.
Art. 7º Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão usar, obrigatoriamente, a Marca Rio2030 durante toda a vigência do ano de 2022.
§ 1º A Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil fornecerá todas as diretrizes necessárias ao correto uso e identificação da Marca Rio2030, conforme manual de utilização da Marca, devendo as entidades respeitá-las integralmente.
§ 2º A utilização da Marca Rio2030 poderá ocorrer sem prejuízo da utilização de outras marcas do Estado.
Art. 8º A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade será responsável pela regulamentação deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador do Estado
do Rio de Janeiro
Id: 2356280