Decreto nº 47.849/2021
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE AUDITORIA
DECRETO Nº 47.849 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE AUDITORIA NO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS - PACTO RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o que consta no Processo nº sEI-320001/003312/2021, CONSIDERANDO:
- o programa de investimentos - Pacto RJ, um pacote de medidas que objetivam alavancar a economia fluminense nos próximos três anos, com previsão de investimentos de R$ 17 bilhões a serem aplicados em diversos projetos com abrangência em 92 municípios do estado.
- a competência da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro para expedir normas gerais sobre os procedimentos de controle conforme dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 8º da Lei nº 7.989 , de 14
de junho de 2018,
DECRETA:
Art. 1º A Controladoria Geral do Estado - CGE incluirá nas atividades de auditoria interna a avaliação da governança, da gestão de riscos e do controle preventivo nas contratações decorrentes do programa de investimento Pacto RJ.
Art. 2º A CGE expedirá normas complementares para a fiel execução deste Decreto, especialmente detalhando e uniformizando padrões e procedimentos de auditoria para que a Auditoria Geraldo Estado e as Unidades de Controle Interno - UCI, ou equivalentes, dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro promovam avaliações nas diversas fases do processo, incluindo as contratações por dispensa de licitação e inexigibilidade.
Art. 3º A CGE criará grupo especializado dedicado à realização de auditoria, monitoramento e avaliação de trabalhos, atividades ou ações necessárias à consecução do Pacto RJ
Art. 4º Os órgãos/entidades, ordenadores de despesas, pessoas físicas e pessoas jurídicas envolvidas nas contratações a que se refere o art. 1º proverão as condições necessárias à implantação dos procedimentos estabelecidos por meio deste Decreto, regulamentados pela CGE.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2357823