Decreto nº 47.850/2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.719.095.797,63, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.850 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.719.095.797,63, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.000 , de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021 e alterações posteriores;
- o Decreto Estadual nº 47.655 , de 18 de junho de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021;
- as novas condições de restrição impostas pela Lei Complementar Federal 178 /2021, que estabelece a necessidade de criação de mecanismo de limitação das despesas primárias;
- o Decreto Estadual nº 47.836 , de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021;
- e o que constam dos Processos nº s SEI-120001/014070/2021, SEI-040076/000092/2021, SEI-170026/002980/2021, SEI-270042/000251/2020, SEI-270130/000075/2021 e SEI-360068/002294/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.719.095.797,63 (dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, noventa e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 fevereiro de 2021, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.836 , de 22 de novembro de 2021, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do § Único do art. 19, do Decreto Estadual nº 47.487 , de 11 de fevereiro de 2021 os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO II
ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
*Decreto omitido no D.O. de 02/12/2021 e publicado no D.O. de 27/12/2021.