Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.857/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA,

DECRETO Nº 47.857 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO VAGO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/014107/2021, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - Superintendência da Lei Seca, 1 (um) cargo em comissão, vago, de Ajudante I, símbolo DAI-1, anteriormente ocupado por Id Funcional: 5079990-8.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador