Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.858/2021

DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 47.858 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- o ingresso do Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal em 06.09.2017;

- o disposto na Lei Complementar Federal nº 159 , de 19.05.2017, que institui o Regime de Recuperação dos Estados e do Distrito Federal, em especial quanto às vedações insculpidas em seu artigo 8º, incisos IV - e V;

- o disposto na Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020, que, entre outras disposições, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), em especial quanto às vedações insculpidas em seu artigo 8º, incisos IV e V;

- o disposto na Resolução CSRRF nº 30, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre critérios para aprovação de medidas de compensação dos efeitos financeiros da não observância das vedações do Regime de Recuperação Fiscal, na hipótese prevista pelo art. 27 do Decreto nº 9.109 , de 27.07.2017;

- o contido no Decreto Estadual nº 47.114 , de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao controle de despesa com pessoal e definiu a possibilidade de bloqueio de cargos como medida de compensação financeira;

- o bloqueio de cargos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 47.585 , de 26.04.2021;

- o disposto nos Processos nº s SEI-350133/002078/2021 e SEI350133/002751/2021,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Polícia Militar fica autorizada a instituir procedimento administrativo com vistas ao provimento de 568 (quinhentos e sessenta e oito) vagas para o Curso de Formação de Soldados Policiais Militares.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo se refere aos candidatos aprovados no concurso ao CFSD/2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador