Decreto nº 47.864/2021
ALTERA O LIVRO II (DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00 (RICMS).
DECRETO Nº 47.864 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA O LIVRO II (DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427 /00 (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Convênios ICMS 77/11, de 5 de agosto de 2011; 102/17, de 29 de setembro de 2017; 111/17, de 29 de setembro de 2017; 118/17 de 29 de setembro de 2017; 199/17, de 15 de dezembro de 2017; 200/17, de 15 de dezembro de 2017; 213/17, de 15 de dezembro de 2017; 234/17, de 22 de dezembro de 2017; 142/18, de 14 de dezembro de 2018; 38/19, de 5 de abril de 2019; 130/19, de 5 de julho de 2019; 165/19, de 10 de outubro de 2019; 240/19, de 13 de dezembro de 2019; 120/20, de 14 de outubro de 2020; 150/20, de 9 de dezembro de 2020; 74/21 de 31 de maio de 2021; Protocolo ICMS 54/17, de 29 de dezembro de 2017, e o que consta no Processo nº sEI-04/083/000553/2019,
DECRETA:
(A íntegra encontra-se disponível no diário oficial nº 233/2021 - Pg. 3)